A partir de 2012, os condomínios deverão utilizar o certificado digital para o cumprimento das obrigações junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Conectividade Social ICP.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) uniformizou algumas informações para emissão de certificados digitais aos Condomínios. A partir de agora, são necessários os seguintes documentos: Ato Constitutivo devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil e ata de eleição do síndico.
Para Condomínios não constituídos nos termos da legislação podemos aceitar:
- Certidão do instrumento de individualização do condomínio, emitida pelo cartório de registro de imóveis de sua localização.
- Ata da assembleia condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a aprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.
O certificado digital para condomínios servirá, segundo a Caixa Econômica Federal, para que o síndico ou a administradora utilize o canal Conectividade Social, da Caixa. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
Mesmo que o seu condomínio não tenha funcionários, ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que quem faz uso de recibo de pagamento para autônomos (RPAs) também terá de usar o canal Conectividade Social para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por esse canal.
A Caixa informa que, caso o condomínio não providencie a assinatura eletrônica, dados importantes sobre os funcionários não serão enviados. O síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
O uso de certificado digital é obrigatório para todos os condomínios.
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