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Aceitação da assinatura eletrônica simplificada

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Escrito por Certificado Digital
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O governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 983 no Diário Oficial da União do dia 17/06/2020, que simplifica a utilização da assinatura eletrônica. A intenção é facilitar procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas menos complexas. Como atestados de afastamento e receitas com prescrições de médicos, além de alguns serviços públicos.

A princípio, até a emissão dessa MP, no relacionamento com entes públicos, apenas eram válidas as assinaturas eletrônicas feitas com Certificado Digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), eram legalmente aceitas.

A partir de agora, dois novos tipos de assinaturas eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas está basicamente no método de identificação e autenticação do cidadão.

O tipo simples deverá ser utilizada por meio de verificação de dados pessoais básicos e deverá ser aplicada em transações de baixo risco ou relevância. Essa é a situação de 48% dos serviços públicos, como: requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Por outro lado, a avançada pode ser utilizada nas interações com os entes públicos que envolvam informações protegidas legalmente. Elas correspondem a 43% dos serviços públicos, tais como: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.

Enfim, esse tipo de assinatura precisa garantir o vínculo do indivíduo, por meio de elementos de segurança de uso exclusivo do titular. Também deverá permitir que possíveis alterações subsequentes no documento assinado sejam verificáveis.

Assinatura com Certificação Digital

A assinatura eletrônica qualificada com Certificado Digital padrão ICP-Brasil continua em vigor, com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público e com o mais elevado nível de segurança em qualquer tipo de operação.

Seu uso é obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno. Além disso, na assinatura de atos normativos dos chefes de poder, ministros e governadores, acesso a serviços de tribunais (para advogados) e operações junto a órgãos tributários governamentais, como a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos Estados.

Por fim, a Serasa Experian oferece todo o suporte para a utilização de assinatura eletrônica, tanto para pessoas físicas (e-CPF), quanto jurídicas (e-CNPJ).  Para obter mais informações, acesse: certificadodigital.

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