Atendimentos clínicos são feitos por meio de chamadas de videoconferência, telefone ou até mesmo por aplicativos de mensagens, com a utilização de aparelhos e tecnologia que já estão presentes nas casas de grande parte da população. Certificado Digital é utilizado nas receitas.
Com a sanção da lei que concedeu permissão provisória para a realização de teleconsultas, o SUS realizou 25 mil atendimentos remotos entre maio e dezembro.
Nas últimas semanas, os atendimentos por teleconsulta dispararam tanto na rede pública quanto na privada. No Ceará, somente entre janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados 1.947 atendimentos. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) conta com seis unidades que fazem teleconsulta, com equipes multiprofissionais em diferentes especialidades. O atendimento, direcionado aos pacientes já assistidos nas unidades de saúde, pode ser feito via aplicativos de mensagens WhatsApp e Telegram.
Já a Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), incluiu no cardápio de serviços para a população, a teleconsulta. Desde o ano passado, já foram oferecidos 2,6 mil atendimentos por esse sistema, que está sendo ampliado na cidade para facilitar o acesso e reduzir a circulação de pessoas nas UBSs.
No setor privado, os 15 grupos de operadoras que integram a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaude) realizaram 1,6 milhão de teleconsultas desde março do ano passado. Segundo a entidade, em 90% dos casos, a modalidade resolveu o problema dos pacientes.
No Grupo Fleury, que lançou o serviço de telemedicina em abril de 2020, por exemplo, foram realizadas quase 2,5 mil teleconsultas por dia na primeira semana de março. Esse volume, um recorde desde que o serviço começou a operar, é o dobro da média diária de fevereiro.
Como parte das medidas para desafogar hospitais e centros de saúde, o governo federal sancionou a Lei 13.909, de 15/4/2020. Ela autoriza a prática da chamada telemedicina para todas as áreas da saúde, de forma emergencial, enquanto durar a pandemia.
A lei também autorizou a emissão de atestados e receitas digitais, que devem ter a assinatura digital do médico, com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Essa é um grande benefício, pois permite que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham um relacionamento 100% online, com toda a segurança no envio de documentos.
A prescrição médica pode ser enviada em formato digital, por e-mail e até por aplicativo de mensagem ao paciente, que pode encaminhar o documento à farmácia escolhida para a compra do medicamento, e agendar a sua entrega em casa.
O Ministério da Saúde disponibilizou uma plataforma para emissão de documentos como certificados e recibos, Validador de Documentos Digitais, que é uma iniciativa do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) com apoio técnico do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Medida provisória deverá ser debatida para se tornar definitiva
A telemedicina já era utilizada há alguns anos, porém, em pequena escala. Com a chegada da pandemia, há um ano, governos, empresas, planos de saúde e hospitais passaram a aumentar o atendimento online, com o objetivo de contribuir para o isolamento social, reduzindo as idas a prontos-socorros. A prática não é um substituto ao atendimento presencial, mas permite maior acessibilidade e escalabilidade do serviço de saúde.
De acordo com o texto da lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
Se o serviço de telemedicina for prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não deve ser cobrado do paciente. Nos casos dos planos de saúde ou consultas particulares, o paciente deve combinar com os prestadores como fará o pagamento.
A simplicidade e a agilidade dessa solução continuará sendo muito útil para as pessoas e, por isso mesmo, deverá se incorporar ao cotidiano, mesmo após o fim da pandemia. No próximo mês de abril, o Executivo e o Legislativo, juntamente com a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciarão as discussões sobre uma regulamentação definitiva para o atendimento médico remoto.
As regras só entrarão em vigor quando acabar a crise de saúde provocada pela pandemia. Enquanto isso, a legislação que permite a telemedicina em caráter emergencial continua em vigor.
Serasa Experian e-Saúde
O certificado digital já era uma tecnologia utilizada no PEP – Prontuário Eletrônico do Paciente, em hospitais e clínicas, para ajudar a otimizar o atendimento de pacientes. Agora, a nova resolução de telemedicina fará com que as empresas se adaptem para se conectar com os pacientes e médicos via internet de forma segura. Essa é uma outra oportunidade para a utilização do certificado digital.
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