Norma vale desde março, a transmissão dos dados poderá ser feita por e-CPF ou e-CNPJ
O uso de Certificação Digital passou a ser obrigatório para a transmissão da declaração ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em estabelecimentos que possuem 10 ou mais funcionários. A regra foi estabelecida pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) 6.137/2020, publicada em 05/03/2020.
De acordo com a regras, as informações poderão ser transmitidas por pessoa jurídica (caso em que é obrigatório o uso do e-CNPJ) ou pela própria pessoa física responsável pela declaração — situação em que o certificado digital poderá ser um e-CNPJ ou o e-CPF do próprio usuário.
Criado há mais de 50 anos,
Saiba mais o CAGED
o CAGED reúne uma série de informações estratégicas para o desenvolvimento de políticas públicas de emprego e a elaboração de estudos sobre o assunto. Ele é utilizado, por exemplo, para programas de Seguro Desemprego e levantamentos de dados referentes a vínculos trabalhistas.
A obrigatoriedade do envio vale para órgãos públicos e organizações internacionais que contratam celetistas. Equivalente aos grupos 4, 5 e 6* do chamado eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A SEPRT apura tecnicamente o recebimento dessas informações nos registros administrativos. Além disso, ela divulga as estatísticas do emprego formal com segurança metodológica e transparência, durante a fase de transição da captação de dados.
O uso da certificação digital na transmissão dos dados do CAGED garante que o envio dessas informações ao Governo Federal seja feito de forma segura e com total validade jurídica.
Cada vez mais utilizada nos mais diversos segmentos econômicos, a Certificação Digital possui uma série de aplicações. Ela é usada também, na Medicina, no Direito e na Contabilidade, por exemplo.
A Serasa Experian presta toda a assistência para pessoas físicas e jurídicas. Mais informações, acesse Certificado digital.