Prestes a ser aprovado no Congresso após cinco anos de tramitação e inúmeras alterações em sua redação, o novo Código Comercial brasileiro deve trazer novidades para a relação entre as empresas. A incorporação da certificação digital deve ser um dos principais destaques do novo Código, facilitando processos de comercialização eletrônica e logística de bens e serviços aos consumidores finais.
O papel da certificação digital no novo Código Comercial também deve estabelecer um novo patamar jurídico nas relações comerciais. Segundo Antonio Cangiano, diretor-executivo da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital), a materialidade e a validade jurídica estão incorporadas com o uso de um Certificado Digital.
“As empresas poderão mitigar a fraude interna certificando seus funcionários e, com isso, provendo responsabilidade jurídica aos seus atos em meio eletrônico”, afirma.
Entre as mudanças que o novo Código propõe, destaca-se o uso do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre PMEs e empresas de grande porte. A medida teve intenso apoio da Fiesp e pretende evitar a chamada ‘imposição de regras’ dos grandes em relação aos pequenos.
Políticos, empresários, advogados e entidades de classe fizeram parte das discussões sobre o tema. E as vozes contrárias à aprovação apontam como principal entrave os altos custos. “É preciso que todas passem a explorar a certificação como um aliado nesse processo”, ressalta Cangiano. “A adaptação (das empresas) se tornará mais simples e fácil, a viabilidade financeira mostrará enorme benefício para a sustentabilidade dos negócios. ”
Os avanços da certificação digital compensam boa parte desses custos, com a possibilidade de explorar o meio remoto para assinar contratos e controlar estoques, vender e estabelecer relacionamento com clientes.
Fonte: Segs / ANCD