Identidade eletrônica atesta veracidade das informações em envio de documentos de origem florestal
No último mês de agosto, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 10 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que torna obrigatório o uso do certificado digital para o acesso do usuário, pessoa física ou jurídica, ao sistema do Documento de Origem Florestal (DOF).
O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica que integra os documentos de transporte florestal federal e estadual, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos.
O uso do certificado digital, ao atestar a identidade do usuário, garante que as transações eletrônicas de produtos e subprodutos florestal nativo (madeira)sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e confidencialidade dos dados e reduzindo os riscos de movimentações fraudulentas.