Quem recebeu herança em 2019 deve estar em dúvida se é necessário e como declarar heranças no Imposto de Renda. Sim, é necessário declarar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
A herança é classificada como rendimento isento e não tributável e, como tal, deve ser lançada na declaração na ficha “Bens e Direitos – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
No entanto, caso o valor a ser lançado como herança em 2020 seja superior àquele indicado na última declaração do “de cujus” (falecido), a diferença deverá ser tributada como ganho de capital, em 15%, obedecendo determinadas regras específicas.
É importante ressaltar que os contribuintes dispensados de apresentar a declaração – que não tiveram ganhos tributáveis no limite estipulado, são obrigados a declarar herança caso essa seja superior a R$ 40.000.
Por fim, a herança só deve ser declarada depois de concluído o inventário. Enquanto esse processo não estiver concluído, apenas o inventariante (responsável pela gestão dos bens enquanto não há a decisão judicial final sobre a partilha) deverá declarar a existência desse processo na chamada “declaração de espólio“.
O que é a declaração de espólio?
A declaração de espólio, por sua vez, é dividida pelo Fisco em: inicial, intermediária e final; e como tal deve ser lançada no programa da Receita Federal conforme a etapa do processo. Se o contribuinte faleceu em 2019, por exemplo, a declaração de espólio neste ano de 2020 deve ser a inicial. Há uma ficha específica no programa da declaração para o lançamento do espólio, na aba da esquerda. Os dados apresentados – CPF, inclusive – devem ser os do inventariante. Nos anos seguintes cada contribuinte deve lançar os dados normalmente em sua declaração de bens e direitos.
Dica Bônus
Para aqueles que querem se antecipar na entrega da declaração (garantindo, assim, a preferência no recebimento da restituição), uma opção prática e segura é o uso da certificação digital. Com o eCPF é possível o preenchimento dos dados no site da Receita (eCAC) , sem necessidade de baixar o programa.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. O envio fora após essa data sujeita o contribuinte a uma multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mais informações, acesse: www.certificadodigital.com.br/