Quais informações devem ser preenchidas? Como declarar a posse ou venda de um automóvel?
Para responder a essas dúvidas, o contribuinte precisa prestar atenção em alguns procedimentos. Por exemplo, o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo da aquisição, e não o valor atualizado de acordo com o mercado. Alterar esses valores pode gerar inconsistências no cruzamento de informações, o que pode levar o declarante à malha fina.
Lembre-se que na declaração de 2020 o governo solicitou um maior detalhamento sobre alguns tipos de bens, como os automóveis. O contribuinte deve informar o número do Renavam e incluir no campo de discriminação a placa, o modelo, a marca e o ano de fabricação.
Além disso, também é necessário informar a data e forma de aquisição do veículo. Dados a serem inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha 21 – onde se contemplam veículos automotores terrestres: caminhão, automóvel, moto etc..
Vale ressaltar que para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Porém, é importante acrescentar, no campo “discriminação”, a informação de quais foram as condições de aquisição do bem com desconto.
Já para os donos de veículos financiados, desde que a obrigatoriedade de fornecer informações detalhadas passou a vigorar, a declaração do contribuinte passou a ter mais credibilidade, o que minimizou a possibilidade de pagar multar para o IR. Mas, mantenha a atenção e o cuidado na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes. No caso, por exemplo, de o contribuinte ter um automóvel financiado de R$ 70 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2020, foi de R$ 30 mil. Ele deve declarar o valor pago, uma vez que a compra de um bem incompatível com seus rendimentos anuais pode acarretar multa, pelo fato de o contribuinte não conseguir justificar esse acréscimo patrimonial.
Os contribuintes que realizarem o preenchimento e o envio por meio de Certificação Digital têm uma série de benefícios, como o acesso à documentação pré-preenchida e o envio diretamente pela página da Receita Federal, sem a necessidade de baixar um programa específico para isso.
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