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Como preencher a declaração do IR 2020

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Escrito por Certificado Digital
Nota dos leitores
para este artigo:
3.9

Preparamos para você uma lista com os pontos mais importantes para este ano e como preencher a declaração do IR 2020 pelo programa “IRPF 2020”.

1. Abertura do programa

Na abertura do programa da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2019, exercício de 2020 (DAA 2020), o contribuinte poderá iniciar uma nova declaração a partir das seguintes opções:

a) importando os dados da DAA 2019;
b) importando os dados da Declaração Pré-Preenchida;
c) iniciar uma declaração em branco.

2. Conheça os tipos de declaração

Na DAA 2020, estão disponíveis os seguintes tipos de declaração: 

a) Declaração de Ajuste Anual; 
b) Declaração Final de Espólio; 
c) Declaração de Saída Definitiva do País.

3. Identifique o contribuinte

Na ficha “Identificação do Contribuinte da DAA 2020”, devem ser preenchidos os dados relativos ao contribuinte, tais como: nome, data de nascimento, título eleitoral, se possui cônjuge ou companheiro, endereço completo, ocupação, entre outros.

4. Identifique e separe em tipos de rendimentos

As informações sobre os rendimentos são classificadas em fichas distintas na declaração. Essas informações são obtidas no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, onde estão identificados como:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior;
  • Rendimentos isentos e não Tributáveis;
  • Rendimentos sujeitos à Tributação exclusiva/definitiva;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa;
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
5. Calcule o imposto pago/retido

Na ficha “Imposto Pago/Retido” informe os dados solicitados, exceto em relação aos dados a seguir: 

a) Imposto retido na fonte do titular e dos dependentes, respectivamente: serão transportados para esta linha, a soma dos valores do imposto retido na fonte do titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e dos campos “IRRF” e “IRRF sobre o 13° Salário” do código 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

b) Carnê-Leão do titular e dos dependentes, respectivamente: serão transportados para esta linha o total do imposto pago no carnê-leão pelo titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. 

6. Pagamentos efetuados

Relacione na ficha Pagamentos Efetuados, todos os pagamentos efetuados a:

a) pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, despesas com instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc);

b) pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

7. Onde informar as doações

Relacione na ficha “Doações Efetuadas”, todas as doações efetuadas (exceto as doações diretamente na declaração – ECA e Idoso, que é indicada em ficha própria), indicando o código, o beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ

8. Verifique a situação de bens e direitos

A ficha “Bens e Direitos” é parte integrante das Declarações de Ajuste Anual, Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.

Nessa ficha devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos (no Brasil e no exterior) do titular e os de seus dependentes, retratando a situação em que se encontravam em 31.12.2018 e de 2019.

No caso de exercer atividade rural e ter deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, nesta ficha, os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

9. Fiquem atentos às pendências

Também é altamente recomendável que ao concluir o preenchimento da declaração, seja acionada a opção “Verificar Pendências”, quando, então, o próprio programa fará críticas, apontando as inconsistências encontradas.

Essas inconsistências serão classificadas, de acordo com a importância, como ERROS ou AVISOS. Inclusive, os erros impedem a transmissão da declaração, mas os avisos servem como advertências.

10. Faça uma conferência no preenchimento da declaração e de todos os documentos antes do envio

Não havendo pendências na declaração, o contribuinte deve: 

1° Passo: gravar cópia de segurança
2° Passo: entregar a declaração
3° Passo: recibo de entrega – após a transmissão, o recibo de entrega com a devida comprovação de recepção será gravado automaticamente, no computador, na pasta transmitidas C:\arquivos de programas RFB IRPF2020\transmitidas.
Importante: o recibo é o comprovante de entrega da declaração. Por isso, imprima-o sempre após a entrega da declaração.
4º Passo: imprimir recibo de entrega da declaração.

11. Imprimir DARF

O Programa Gerador da Declaração (PGD) permitirá a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

Importante: poderá ser agendado o débito automático em conta-corrente bancária da 1ª quota ou quota única, desde que seja apresentada a declaração até 10.02.2020, e a partir da 2ª quota entre 11 a 30.04.2020.

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