Conheça as novas regras de tributação e entenda quais mudanças podem impactar seu negócio
A proposta de Orçamento da União apresentada no fim de agosto pelo Governo Federal não prevê aumento da carga tributária, mas é preciso ficar atento a algumas mudanças que passarão a valer a partir deste ano e podem ter impacto sobre o seu negócio. Confira as principais delas e comece a se planejar.
Partilha do ICMS
Desde o dia 1º de janeiro passaram a valer as alterações na partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Pela nova regra, deve ser partilhado o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas internas estaduais.
Percentual da divisão da partilha de ICMS
A partilha da diferença entre alíquota interestadual e alíquota interna do Estado de destino passou a ser feita da seguinte forma: 60% vai para o Estado de destino da mercadoria e 40% para o Estado emissor.
Recolhimento obrigatório
É importante ressaltar que a empresa que compra de um fornecedor de outro Estado é quem recolhe o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas. Quem realiza venda para pessoa física de outro Estado também é responsável pelo recolhimento obrigatório.
Para facilitar o processo, a dica é calcular o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS e emitir a diferença do imposto para o Estado de origem e para o de destino, ou seja, em duas versões da Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
IRPJ sobre ganhos de capital
Previstas na Lei nº 13.259, de março de 2016, e na MP nº 692, de 2015, as mudanças nos ganhos de capital no IRPJ passaram a valer este ano e abrangem todas as pessoas jurídicas. Agora, quando uma empresa tiver lucro na venda de um bem deverá recolher o imposto sobre a renda e pagar até o último dia útil do mês subsequente ao dos ganhos.
Regras das alíquotas IRPJ
- 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5 milhões e optantes do Simples Nacional;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos superiores a R$ 30 milhões.
Em 2018 haverá mudanças também na implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro para os empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões e a partir de 1º de julho para os demais empregadores e contribuintes.