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Comunicação de atos processuais por meio eletrônico tem início no País

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Escrito por Certificado Digital
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Empresas públicas e privadas agora serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico

A comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do país. Essa novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que agora serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico para recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.

No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho do ano passado.

Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado. Hoje, a comunicação é feita pelo Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas. Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte. O cadastro é facultativo para essas pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.

O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo Código de Processo Civil (CPC) e também foi regulamentado pela Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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