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Confira os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas deste ano

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Escrito por Certificado Digital
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Governo deve continuar investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir maior arrecadação

Neste ano, o governo deve continuar trabalhando no aumento de receita e, consequentemente, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir maior arrecadação com tributos. A conclusão é de um recente estudo da Synchro. Confira quais serão os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas para 2017 de acordo com o levantamento.

1 – Sistema Harmonizado
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH, como é mais conhecido) é adotado mundialmente em mais de 200 administrações aduaneiras que teve um grande número de alterações em 2017. Foram quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas e muitas mudanças na Tabela Externa Comum (TEC). A dica para as empresas que não querem cometer erros é ficar atentas aos NCMs corretos e também dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias.

2 – Bloco K
O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque – finalmente entrou em vigor depois de muitas discussões. Sua entrega já é obrigatória e faz parte da escrituração EFD-ICMS/IPI desde o início do ano para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. A recomendação é que as empresas se organizem para rever seus controles internos e garantir conformidade legal, adequação de sistemas fiscais e treinamento de pessoal.

3 – Restituição ICMS-ST
A nova restituição do ICMS também teve alterações este ano. Uma delas é que a forma de requerimento passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI. No sistema antigo, a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Outra mudança é a obrigação CEST, nova regra que deve padronizar o processo de substituição tributária. A dica é ficar atento ao “ritmo digital” imposto pelo Fisco, garantindo que a equipe de compliance esteja alinhada com as datas de entrega. Também é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações.

4 – ECF e ECD
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) também ganharam uma série de atualizações. Na ECD, por exemplo, houve mudanças na base estrutural de dados, nas regras de validação e na obrigatoriedade no preenchimento de informações. Na ECF, a maior mudança foi a criação do bloco W, instituído em cumprimento ao compromisso acordado entre os países do bloco G20, do qual o Brasil é signatário, e irá tratar de declaração de País-a-País. As informações referentes ao ano calendário de 2016 têm data de entrega obrigatória para julho de 2017.

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