O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no fim de outubro de 2017 a Resolução nº 712, que permite o uso de documentos digitais para transferência da propriedade de veículos. A medida pretende promover economia no processo e desburocratização dos trâmites legais.
A nova regra passa a vigorar 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de maio de 2018 os proprietários de veículos poderão transferi-los ao novo dono usando um certificado digital padrão ICP-Brasil, como os comercializados pela Serasa Experian.
A opção pela transferência em formato digital será uma escolha do novo proprietário. Quem optar pelo documento digital deverá solicitar a emissão dos documentos pelo site do Denatran, validando seu acesso com um certificado digital do tipo e-CPF (pessoas físicas) ou e-CNPJ (pessoas jurídicas).
O primeiro passo para a transferência digital será a emissão do CRVe (Certificado Eletrônico de Registro de Veículo), versão eletrônica do documento que atesta todas as características do veículo.
Depois disso, será necessária a emissão da ATPVe (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo), documento para o antigo e o novo proprietário manifestarem acordo para a transferência da propriedade.
A autenticidade do CRVe e da ATPVe será garantida pela assinatura digital via certificação digital. O primeiro será validado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor, e a segunda será assinada com o certificado do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.
Fonte: ITI