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Declaração de IRPJ, quem deve fazer e o que acontece se não fizer?

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Escrito por Certificado Digital
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Quem precisa fazer declaração de IRPJ e o que acontece se não entregar?

As organizações que têm CNPJ ativo precisam fazer a declaração de IRPJ. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado em um determinado período, o que pode ser feito trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime tributário no qual a instituição esteja enquadrada.

Quais Pessoas Jurídicas são obrigadas e quais são isentas de fazer declaração de IRPJ?

Uma entidade que é obrigada a fazer a declaração de IRPJ nem sempre precisa pagar o imposto. Assim como existem PJs que não fazem uma declaração específica de Imposto de Renda, mas são obrigados a pagar o tributo.

Quem precisa fazer declaração de IRPJ:

  • Empresas públicas;
  • Pessoas Jurídicas com sede em outros países que têm representações, agências, sucursais ou filiais no País;
  • Pessoas Jurídicas de direito privado com domicílio no Brasil, independentemente da finalidade, da nacionalidade e de quais forem os participantes no capital delas;
  • Sociedades cooperativas de consumo cuja finalidade seja a compra e o fornecimento de bens aos consumidores;
  • Sociedades de economia mista e as subsidiárias delas.

Quem não faz a declaração de IRPJ:

  • Empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões que optaram pelo Simples Nacional não apresentam uma declaração de IRPJ específica para este imposto. Elas fazem uma declaração única para todos os tributos que incidem sobre elas por lei;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Também está isento de fazer a declaração de IRPJ quem a legislação não caracteriza como Pessoa Jurídica, mesmo que tenha CNPJ ou ato constitutivo registrado em Cartório ou Junta Comercial por exigência da lei ou de contrato, por exemplo:

  • Condomínios de edifícios;
  • Consórcios (tanto os constituídos para concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia quanto os constituídos de acordo com os artigos. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976);
  • Pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares;
  • Pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem a participação de profissionais qualificados ou especializados;
  • Pessoa física que faça, individualmente, recepção de apostas com credenciamento pela Caixa Econômica Federal, desde que não explore outra atividade comercial no mesmo lugar.

Quais são as entidades isentas de pagar IRPJ?

Existem Pessoas Jurídicas que são isentas de pagar o imposto de renda, mesmo que, eventualmente, tenham que entregar a declaração de IRPJ, tais como:

  • Empresa de transporte marítimo ou aéreo estrangeira, desde que o país de origem dela ofereça isenção equivalente para empresas brasileiras dos mesmos setores;
  • Entidade binacional Itaipu;
  • Fundo Garantidor de Crédito (FGC), associação civil sem fins lucrativos;
  • Instituições de assistência social sem fins lucrativos;
  • Instituições de educação sem fins lucrativos;
  • Instituições de previdência complementar sem fins lucrativos;
  • Instituições do Sistema Nacional do Desporto sem fins lucrativos;
  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
  • Instituições privadas de ensino superior que aderiram ao Prouni durante o período em que a adesão for válida;
  • Partidos políticos e fundações ligadas a eles;

O que acontece se a declaração de IRPJ não for entregue no prazo?

A instituição que não apresentar a declaração de IRPJ até o fim do período estipulado pode ter que pagar multa, bem como taxa se apresentar alguma informação incorreta.

  • Atraso na entrega – a multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela Pessoa Jurídica;
  • Informações incorretas – também podem acarretar a cobrança de taxas, mas o valor delas é reduzido em 50% se a Pessoa Jurídica informar para a Receita Federal antes de receber a notificação do erro.

Quais são os regimes de tributação de Pessoas Jurídicas e os prazos da declaração de IRPJ em cada um?

LUCRO REAL – é a contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, que é calculada com base no lucro contábil ou no prejuízo apurado em balanço trimestral ou anual, mais os ajustes positivos ou negativos previstos na legislação. O regime tributário de lucro real é obrigatório para vários tipos de Pessoas Jurídicas, principalmente às do setor financeiro, como bancos, empresas de seguro, de previdência e corretoras. Além de empresas que têm o capital aberto e de qualquer entidade com lucro acima de R$ 48 milhões no ano anterior. Os prazos de entrega da declaração de IRPJ são:

  • Se a apuração for trimestral – a declaração de IRPJ deve ser entregue, obrigatoriamente, até 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
  • Se a apuração for anual – a declaração do IRPJ também é anual e deve ser feita até 31 de dezembro.

LUCRO PRESUMIDO – nesse regime, o lucro a ser tributado é previsto com base na receita bruta e em outras que podem ser taxadas, sendo que a apuração é simplificada. O regime tributário de lucro presumido é para instituições que não sejam obrigadas a declarar lucro real e que têm faturamento anual maior do que quatro milhões de reais e menor do que 78 milhões de reais. É obrigatório declarar a cada trimestre e, normalmente, os prazos de entrega da declaração de IRPJ são:

  • Março – até o dia 31;
  • Junho – até o dia 31;
  • Setembro – até o dia 30;
  • Dezembro – até o dia 31.

SIMPLES NACIONAL – é o regime tributário para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que têm receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. As MEs e as EPPs devem fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e os MEIs devem fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que incluem todos os tributos, inclusive o IRPJ. O prazo de entrega da Defis e da DASN-Simei é:

  • Anualmente – normalmente, até o dia 31 de maio para ambas.

CASOS ESPECIAIS:

  • declaração por evento – acontece quando há uma fusão, cisão, incorporação ou extinção da Pessoa Jurídica. A declaração de IRPJ deve ser feita na data do evento.
  • Declaração por lucro arbitrado – acontece quando há desconformidade ou ausência de toda ou parte da documentação necessária para a declaração do IRPJ. Pode acontecer tanto em Pessoas Jurídicas que optaram pelo lucro real quanto nas que escolheram o lucro presumido. Portanto, a entrega da declaração do IRPJ delas deve ser feita no prazo estipulado para o regime tributário no qual ela se enquadra.

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