Confira principais mudanças da declaração do IR de 2016 e evite dores de cabeça depois:
1) Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16).
2) Profissionais da área da saúde e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).
3) Botão “entrega da declaração”, que executará as três funções ao mesmo tempo: verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la.
Desde quinta-feira (25 de fevereiro), o programa da declaração está disponível no site da Receita Federal, apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
A entrega do documento terá início em 1º de março e o prazo final para o envio será no dia 29 de abril. Segundo a Receita Federal, devem declarar os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Para autônomos, caso esses contribuintes tenham retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê, terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Ainda não tem o seu Certificado Digital para enviar o IR? Compre o seu e-CPF hoje mesmo!
Para renovar o seu e-CPF, acesse renovação de certificado. Não se esqueça de renovar antes do vencimento!