Com o fim da implantação do eSocial neste ano, os condomínios também precisarão aderir ao uso do sistema do governo para transmitir dados de seus funcionários ao governo. Para cumprir essas obrigações, é necessário o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil.
“É importante que os síndicos estejam atentos a isso, assim como as administradoras de imóveis. Desta forma, é possível evitar multas e outros transtornos”, afirma Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian.
Para que o síndico entenda o processo, diz Couto, “é bom que fique claro que o Certificado Digital é a identidade eletrônica do condomínio no relacionamento virtual com o governo. Ele serve para transmitir dados relativos às obrigações junto à Receita Federal e a Caixa Econômica, por exemplo”. Para ter um certificado digital, o condomínio precisa apresentar um documento que comprove sua constituição formal.
De acordo com instrução do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, referente aos condomínios, é preciso a comprovação de seu ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Porém, orienta a instrução, servem para o mesmo fim o comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou a convenção condominial e a ata da assembleia geral de escolha do síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição.
Caso o condomínio tenha um certificado digital e queira checar se ele ainda está dentro do prazo de validade, é só acessar esse link e fazer o teste de validade disponibilizado pela Serasa Experian.
Para Couto, é importante lembrar que, caso o condomínio não adote o uso da certificação digital, poderá estar suscetível a processos trabalhistas e multas por parte do governo.