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ECF requer certificados digitais para pessoas jurídicas e contabilistas

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Escrito por Certificado Digital
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Com prazo para setembro, a Escrituração Contábil Fiscal vai substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
 
O próximo dia 30 de setembro é a data limite para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), instituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal do Brasil.

O documento visa integrar a escrituração contábil e fiscal dos empresários e pessoas jurídicas por meio da padronização e compartilhamento de informações e da uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes.

Para entregar a nova obrigação, serão necessárias as assinaturas da pessoa jurídica e do contabilista por meio de certificados digitais. As empresas devem utilizar o e-CNPJ, dos tipos A1 ou A3, enquanto seus representantes contábeis só podem usar o e-CPF, documento voltado às pessoas físicas.

“Os certificados digitais conferem ao documento virtual a mesma validade jurídica do papel, tornando os processos mais ágeis e seguros”, explica Cláudia Tazitu, gerente executiva de Certificado Digital da Serasa Experian.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; Pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012; e órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Para saber mais sobre o Certificado Digital da Serasa Experian, acesse certificadodigital.com.br e adquira o seu.

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