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Empresas devem utilizar certificado digital para requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa

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Escrito por Certificado Digital
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Informes devem ser feitos via aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego

No último mês de abril entrou em vigor a determinação que obriga as empresas que realizaram demissões a emitirem de forma eletrônica o requerimento de seguro-desemprego e também a comunicação de dispensa do profissional.

Os informes devem ser feitos via aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, que requer a utilização do Certificado Digital e-CNPJ. Essa medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e substitui o antigo formulário (de papel impresso em gráfica).

Com a nova regra, quem possui o Certificado Digital terá acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema e poderá executar todos os procedimentos por meio do aplicativo. Além disso, o e-CNPJ assegura a confiabilidade das informações prestadas pela empresa e garante a redução de gastos com aquisição de formulários impressos.

O Certificado Digital e-CNPJ ainda possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal e outros serviços.

Conheça todas as funcionalidades e vantagens do e-CNPJ clicando no botão abaixo.

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