O prazo legal de entrega das declarações RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2017 já está valendo. De acordo com o Ministério do Trabalho, a janela de entrega em 2018 acontece entre os dias 23 de janeiro e 23 de março, conforme a Portaria nº. 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro.
Estabelecimentos ou arquivos com 11 ou mais vínculos empregatícios são obrigados a transmitir a RAIS ano-base 2017 com um certificado digital no padrão ICP-Brasil, como o e-CPF e o e-CNPJ da Serasa Experian.
Órgãos de Administração Pública também devem usar a certificação digital, assim como empresas que precisam transmitir a RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados.
Neste exercício, há uma atualização de layout com inclusão de novos campos nos arquivos Rais ano base 2017 e RAIS GENÉRICO (1976-2016). Os arquivos podem ser baixados diretamente do site da Rais.
Também estão disponíveis para download o GDRAIS 2017, o GDRAIS Genérico (1976-2016), o Manual de Orientação RAIS – ano base 2017 e a Portaria da RAIS ano-base 2017.
A entrega da RAIS é obrigatória e atrasos na declaração são passíveis de multas, previstas no artigo 25 da Lei nº 7.998 (11/01/1990), que partem de R$ 425,64, acrescidas de R$ 106,40 a cada bimestre de atraso.
Confira quem é obrigado a entregar o document
- Quem teve CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com ou sem empregados. Quem não contratou ninguém deve declarar a RAIS Negativa.
- Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham empregados. MEI sem funcionários pode declarar a RAIS Negativa, mas não sofrerá punição se não fizer.
- Quem tem CNPJ mas é empregado de outra empresa, mesmo que seja a declaração negativa.
- Vinculados ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) que tenham empregados.
- Quem tem registro de CNPJ e de CEI (produtores rurais, por exemplo) deve fazer as duas declarações, cada uma com as regras mencionadas acima.