Empresas optantes do Simples Nacional que tenham mais de 3 empregados precisarão adquirir um certificado digital para enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A exigência de certificação digital para microempresas e empresas de pequeno porte será ampliada em menos de três meses.
Em 1 de janeiro de 2017, o empregador que tem três ou mais funcionários registrados estará enquadrado na exigência de certificados digitais para entrega de documentações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo.
Na nova regra, as empresas precisarão utilizar os certificados digitais para cumprir obrigações legais como a “entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”.
Esse processo de adequação é gradual e começou ainda em 2015, quando as empresas com mais de dez funcionários precisaram aderir ao uso do certificado digital. Em janeiro de 2016 o processo passou a incluir empresas com 8 ou mais funcionários. Em julho deste ano, a exigência chegou a empresas que empregam mais de 5 pessoas.
A emissão de certificados digitais é realizada por Autoridades Certificadoras (ACs) como a Serasa Experian. Através destes certificados, empresas e pessoas físicas se identificam e assinam digitalmente com autenticidade garantida, segurança e agilidade.
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