Com o objetivo de aprimorar os serviços, o Governo Digital expande o uso digital em diversos segmentos para facilitar o cotidiano do cidadão
O Diário Oficial do dia 30 de março publicou a aprovação da Lei 14.129/2021, conhecida como Governo Digital, que determina regras para a prestação digital nos Serviços Públicos.
A determinação tem como objetivo aumentar a eficiência da administração pública por meio da inovação, desburocratização, da participação dos indivíduos e, também, da transformação digital. A medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os Estados e o Distrito Federal e 180 dias para os municípios.
Dentre o conjunto de medidas, a Lei determina situações para o uso de cada tipo de assinatura eletrônica, como: Digitalização de prontuários de pacientes, publicação de balanços de Sociedades Anônimas (S.A.), publicação de balanços de entidades fechadas e abertas de previdência complementar, registro eletrônico de documentos apresentados ao serviço público, Certificação Digital do Sistema Nacional de Trânsito – responsável por autuar proprietários de veículos e arquivamento de qualquer documento por meio digital ou de microfilme, com equiparação de efeitos legais ao documento físico.
O Governo Digital prevê ainda disponibilizar uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, o que vai permitir ao usuário demandar e acessar documentos sem a necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados.
Vale destacar que será mantida a possibilidade do atendimento presencial, conforme a relevância e o público-alvo do serviço. Órgãos públicos são autorizados a emitir em meio digital: atestados, certidões, diplomas ou documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O cidadão também terá a possibilidade de receber comunicação, notificação e intimação por meio eletrônico.
Vetos – No conjunto de medidas, o presidente Jair Bolsonaro vetou oito dispositivos. Um deles, o Parágrafo 5 do Artigo 28, que diz que o CPF ou CNPJ como número suficiente de identificação fica sujeito a normas a serem elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD).
Também foi vetado o Artigo 46, que determina que as ideias, os experimentos, as ferramentas, os softwares, os resultados e métodos inovadores, desenvolvidos nos laboratórios de inovação financiados por entes públicos, serão de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. O governo entendeu, entretanto, que o uso da expressão “domínio público” e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade, “com tendência a desestimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação”.
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