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Nova versão do EFD – Contribuições passa a ser obrigatória a partir do dia 05/04

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Escrito por Certificado Digital
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A versão 5.0.0 foi divulgada dia 1.º de abril para download,  é de uso obrigatório e já está valendo

A Receita Federal disponibilizou a nova versão do programa da EFD Contribuições. Ela já está pronta para que os contribuintes façam o download. Trata-se da versão 5.0.0 é de uso obrigatório e passou a valer desde sua divulgação, em 1º de abril.

A implantação foi necessária diante das correções de erros que foram detectados pelos contribuintes e pela equipe da Receita Federal, além dos ajustes pontuais em regras de validação. Veja quais são os principais ajustes:

  • Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).

Com o objetivo de promover essas correções de erros foi disponibilizada essa nova versão do programa da EFD – Contribuições. Conheça os principais ajustes da nova versão:

  1. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  2. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1, no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para a Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);
  3. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  4. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF).

Fique atento, pois não foram criados novos registros ou campos, além dos previstos na versão 006 (janeiro-2020). Com isso, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão obedecendo a versão leiaute 006 no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

O EFD-Contribuições é um arquivo digital estabelecido pelo Sistema Público de Escriturações Digital (SPED), utilizado pelas Pessoas Jurídicas para a escrituração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A escrituração é feita com base no conjunto de documentos e receitas auferidas, bem como, dos custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de créditos não cumulativos.

Por meio da Lei nº 12 546/2011, o EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e indústrias. A partir disso, a escrituração é efetuada de maneira centralizada, em um arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O arquivo EFD- Contribuições deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido via internet, ao ambiente Sped, de acordo com a instrução normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.

Uma recomendação aos contribuintes, de acordo com a Receita, é de que realizem a cópia de segurança de todas as escriturações que estão na base de dados, antes de instalar a nova versão do sistema. Caso haja a necessidade de instalar a nova versão em uma pasta distinta, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema. Em função disso, será necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas.

A Serasa Experian oferece Certificados Digitais que estão de acordo com as regras estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, que foi criada e é comandada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do governo federal.

São muitas as aplicações e os tipos de assinaturas digitais, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-CPF (pessoa física), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador. Elas oferecem serviços específicos para cada cidadão e profissional, com total segurança, conforto e confiabilidade. Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.

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