Desde janeiro de 2016, o Certificado Digital se tornou obrigatório para o uso do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Registro Administrativo instituído sob Lei n° 4923, em dezembro de 1965. Em termos práticos, ele mede o fluxo de contratações e demissões de funcionários e permite que o Ministério de Estado do Trabalho e Emprego possa realizar estudos e criar projetos relacionados ao mercado de trabalho, além de servir como base para o Programa de Seguro-Desemprego.
Quem deve declarar?
Toda empresa com mais de 20 funcionários que tenha admitido, demitido ou transferido empregados sob regime de trabalho CLT, movimentando, assim, seu quadro de funcionários.
A declaração deve ser enviada por meio do CAGED Web até o dia 7 do mês subsequente ao mês de competência informado. Para isso, é necessário ter um Certificado Digital, podendo ser uma das opções abaixo:
- e-CPF, caso o envio seja feito por um procurador em nome da empresa.
- e-CNPJ, caso o envio seja feito diretamente pela empresa.
Para demais estabelecimentos com menos de 20 funcionários, o uso do Certificado Digital é facultativo. Porém, recomendamos o certificado para garantir a segurança e a integridade dos dados transmitidos.
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