Como parte das medidas para desafogar hospitais e centros de saúde, o Governo Federal sancionou a Lei 13.909, de 15/4/2020. Ela autoriza a prática da chamada telemedicina para todas as áreas da saúde.
Em suma, a Lei da Telemedicina ou consulta médica online é o atendimento clínico através de chamadas de videoconferência, telefone ou até mesmo por aplicativos de mensagens, com a utilização de aparelhos e tecnologia que já estão presentes nas casas de grande parte da população.
De acordo com o texto da lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exames físicos durante a consulta.
Se o serviço de telemedicina for prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não deve ser cobrado do paciente. Nos casos dos planos de saúde ou consultas particulares, o paciente deve combinar como os prestadores como fará o pagamento.
A Lei da Telemedicina também autorizou a emissão de atestados e receitas digitais. Elas devem ter a assinatura digital do médico, com certificado digital padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) – para saber mais acesse e-Saúde.
Essa medida permite que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham um relacionamento 100% online, com toda a segurança no envio de documentos, sem necessidade de deslocamento ou contato físico, o que é particularmente importante no caso das pessoas que fazem parte dos grupos de risco.
A prescrição médica pode ser enviada em formato digital, por e-mail e até por aplicativo de mensagem ao paciente. Após receber, o paciente pode encaminhar o documento à farmácia escolhida para a compra do medicamento, e agendar a sua entrega em casa.
A medida provisória tem prazo de validade
A medida é válida para enquanto durar o distanciamento social, mas já há a previsão de novas rodadas de discussão sobre o assunto. O Executivo e o Legislativo, juntamente com a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina (CFM) devem debater o tema nesse novo cenário.