Telemedicina pode revolucionar a área da Saúde. Aprovada em abril, a Lei 13.989, que trata da telemedicina durante o isolamento social vem produzindo uma verdadeira revolução nos mercados ligados à saúde. E as mudanças ainda têm um enorme espaço para ocorrer, facilitando a vida de médicos, farmacêuticos, gestores do setor e, claro, da população, de maneira geral.
A norma governamental estabelece, entre outras questões, que o termo “telemedicina” é entendido como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde” e que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
A lei permite, ainda, que haja uma contraprestação financeira pelo serviço prestado. “Não cabendo, no entanto, ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Para além dos aspectos jurídicos/legais da norma governamental, quando se avaliam os aspectos práticos, do dia a dia, a conclusão é a de que o universo de possibilidades é imenso.
A página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indica que havia, no País, em dezembro do ano passado, um total de 727 operadoras médico-hospitalares. Essas operadoras possuíam, até então, 47 milhões de beneficiários. Esse é um universo gigantesco e que sequer considera os atendimentos particulares, além dos serviços do SUS, ambos os grupos potenciais beneficiários da telemedicina.
O que é a Telemedicina?
Ela permite realizar consultas on-line por vídeo, com o envio da receita por parte do médico assinada digitalmente, com total confiança, segurança e validade jurídica.
Vale lembrar que, para facilitar e dar ainda mais segurança a esse processo, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) lançou, no primeiro semestre deste ano, o Validador de Documentos Digitais. Um serviço que permite a profissionais da Saúde verificar, por exemplo, a validade de documentos digitais assinados por esses profissionais em formato PDF.
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