No dia 3 de julho, a Receita Federal publicou no diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.571/2015, instituindo uma nova obrigação para empresas do setor financeiro. É a chamada e-Financeira. A primeira declaração de dados sobre operações financeiras deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2016, referente aos dados de dezembro do ano passado.
A obrigatoriedade vale para bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar. Entre as informações necessárias que as empresas devem declarar, estão os dados de operações de seus clientes, como: saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos e poupanças. No caso de aquisição de moeda estrangeira, deve-se prestar informações quando o total movimentado ou o saldo for superior a R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A e-Financeira usa a mesma tecnologia do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que dá maior aderência e segue padrão reconhecido internacionalmente para captação de dados, devendo ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa com um Certificado Digital. Se você ainda não tem um certificado e-CNPJ, adquira já o seu.
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Para mais informações e o download do manual de preenchimento do e-Financeira, acesse a página do SPED