Está acabando o prazo para envio da Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) 2020. O prazo vai até o dia 30 de setembro deste ano!
A Declaração do ITR (chamada pela sigla DITR) é obrigatória para todos aqueles que possuem imóvel rural. Independentemente de serem pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ). Com exceção dos enquadrados como imunes ou como isentos. São obrigados a apresentar a declaração aqueles que, no período entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração, perderam a posse de imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Em suma, a expectativa da Secretaria da Receita Federal é a de que sejam entregues cerca de 5,9 milhões de declarações. Um pequeno aumento na comparação com 2019, quando o total de documentos enviados ao órgão governamental foi de 5,8 milhões.
A Declaração do ITR deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal a multa para quem apresentar a declaração após o prazo determinado é de 1% ao mês por mês de atraso, não sendo inferior a R$ 50.
Caso haja qualquer tipo de erro ou omissão nas informações, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora.
Ainda de acordo com a Receita, caso haja imposto a pagar, ele pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. Não cabendo parcelamento caso o valor seja menor que R$ 100.
Faça a declaração de maneira facilitada
Por fim, o uso da Certificação Digital facilita o relacionamento dos contribuintes com a Receita Federal. Trazendo uma série de facilidades e tornando o dia a dia mais simples e prático. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, por exemplo, é possível realizar a declaração diretamente no site da Receita, sem a necessidade de um programa específico para envio.
Para saber mais, acesse E-CPF.