A partir de 13 de setembro de 2017, empregadores que contratarem ou demitirem motoristas deverão transmitir dados sobre os exames toxicológicos dos funcionários através do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho.
O exame toxicológico em motoristas profissionais passou a ser obrigatório em 2016.
A transmissão deste tipo de informação das empresas para o governo é validada por meio de certificados digitais, como os comercializados pela Serasa Experian. Se o envio for feito pela empresa, deve ser usado um e-CNPJ; se o responsável for um procurador, a validação deve acontecer com o e-CPF.
O Caged é um banco de dados gerenciado pelo governo, por onde é feito um controle mensal das admissões e demissões de empregados no país sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A partir de setembro, o empregador passa a ser obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A norma é válida para as seguintes famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): 7823 (motoristas de veículos de pequeno e médio porte), 7824 (motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários), e 7825 (motoristas de veículos de carga em geral).
As instruções foram publicadas em portaria do Diário Oficial da União de 3 de agosto.
Fonte: Agência Brasil