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Fique atento aos prazos para o enquadramento do e-Social a partir de 2018

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Escrito por Certificado Digital
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As companhias de grande porte, cujo faturamento é superior a R$ 78 milhões anuais, serão obrigadas a usar a plataforma do governo eSocial a partir de janeiro de 2018. O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações e melhorar a qualidade das informações previdenciárias, tributárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.

Outras empresas também podem antecipar para janeiro o envio digital de suas informações. É necessário acessar o eSocial no período entre 4 e 20 de dezembro de 2017, validar o acesso via Certificado Digital e confirmar sua opção. A escolha é irretratável: as empresas ficam sujeitas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às grandes companhias.

“A implantação do eSocial será realizada em três etapas, com cinco fases cada uma, começando pelas grandes corporações. É importante que todas as empresas assegurem estar preparadas para fazer a declaração com o certificado digital e-CNPJ”, afirma Mauricio Balassiano, diretor de certificação digital da Serasa Experian.

O acesso ao eSocial validado por meio de um certificado digital garante autenticidade, confidencialidade e segurança aos dados transmitidos eletronicamente.

Como todas as empresas deverão aderir ao sistema, é imprescindível que haja planejamento prévio para seguir o calendário estabelecido pelo governo.

Etapa 1

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

• Janeiro/18: envio de cadastros do empregador e tabelas.
• Março/18: informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos – admissões, afastamentos e desligamentos.
• Maio/18: transmissão das folhas de pagamento.
• Julho/18: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
• Janeiro/19: dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2

Demais empresas privadas (Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados)

• Julho/18: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
• Setembro/18: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
• Novembro/18: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
• Janeiro/19: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
• Janeiro/19: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

A Etapa 3 se refere aos Entes Públicos. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.

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