Em breve, quem manteve valores na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) será indenizado nas ações judiciais que solicitavam a correção destas aplicações. A decisão foi validada pelo Supremo Tribunal Federal em 1 de março deste ano.
O ressarcimento acontece a partir de junho deste ano, por meio de um portal unificado que tem previsão de lançamento em abril. Este portal estará disponível por dois anos e o acesso dos advogados deverá ser validado por um certificado digital, como o e-Jurídico comercializado pela Serasa Experian.
A certificação digital comprova a identidade do mediador e facilita a localização do processo – e sua consequente extinção após a indenização. Ela também oferece segurança e protege contra riscos de fraude de CPF, pagamento em duplicidade ou diferente do previsto no acordo.
As adesões ao portal serão feitas em fases, que terão como critério a idade dos poupadores. Os mais velhos serão os primeiros a serem indenizados. No total, serão ressarcidos os poupadores (ou herdeiros) que acionaram individualmente o sistema Judiciário até dezembro de 2016, assim como os beneficiados por ações coletivas.
Todas as ações devem estar dentro dos prazos de prescrição – 20 anos para ações individuais e 5 anos para ações coletivas, contados a partir da edição do plano econômico. O desenvolvimento do portal será financiado pelos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.