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Imóveis na declaração do Imposto de Renda

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Escrito por Certificado Digital
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Uma das maiores dúvidas na hora de acertar as contas com a Receita Federal diz respeito à imóveis na declaração do Imposto de Renda.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que todo imóvel, independentemente do valor, tem de ser declarado. Mesmo cotas-partes de terrenos, por exemplo, tudo na seção “Bens e Direitos”. Vale esclarecer que, no caso de bens móveis de valor inferior a R$ 5 mil, não é necessário declarar.

Qual valor deve ser declarado?

O valor, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.

No caso dos imóveis recebidos em doação, estes devem ser lançados como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Reformas

Ainda sobre imóveis na declaração do Imposto de Renda, quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.

Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros a você. Pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Veja um exemplo:

Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 200 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 60 mil e o foi vendido posteriormente por R$ 350 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 90 mil , e não R$ 150 mil.

Tendo em vista que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.

Para os contribuintes que consideram que lançar todos os bens dá muito trabalho, uma opção é utilizar a certificação digital. Ele oferece uma enorme praticidade, permitindo preencher a declaração diretamente no site da Receita, sem precisar baixar o programa. Além de obter a declaração pré-preenchida, com dados já lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras.  Para saber mais, acesse e-CPF.

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