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Como declarar carro ou moto no Imposto de Renda?

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Escrito por Certificado Digital
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Se ano passado você comprou ou vendeu um veículo (carro, moto, caminhão, etc), você precisa informar essa transação para a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Inclusive, se manteve posse de um carro, por exemplo, mesmo sem ter feito nenhuma transação, também é necessário declarar. Então fizemos o passo a passo para você de como declarar carro ou moto no Imposto de Renda.

Importante ressaltar que será necessário informar o número do Renavam.    

Primeiramente, acesse a página para declaração do IR – seja pelo eCAC, utilizando o seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda”, você deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 –Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Importante ressaltar que será necessário informar o número do Renavam.

No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.

Caso o automóvel tenha sido adquirido antes de 2019, é preciso informar no campo “Situação em 31/12/2018” o mesmo valor informado na última declaração do IR e, no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor de R$ 0,00.

No entanto, se você comprou o veículo em 2019, deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2019”.

Você deve sempre informar o valor de compra do carro e não o valor atualizado. Só deverá alterá-lo se instalou algum acessório/equipamento ou realizou procedimentos que valorizaram o bem.

E quando o carro é financiado, como fazer?

Se você comprou um carro financiado, primeiramente, não é necessário informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Você deverá informar na ficha “Bens e Direitos”, mas ao invés de declarar o valor total do carro, você deve informar o valor pago até o dia 31/12/2019 – este valor será a soma das prestações pagas mais a entrada.

No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe o modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2019), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2019.

Pago consórcio, como declarar?

Este é um ponto importante, pois a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.

NÃO FOI CONTEMPLADO

quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2019 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.

No campo “Situação em 31/12/2019” declare a soma dos valores pagos ao longo do último ano e se o consórcio foi iniciado em 2019, a coluna de 31/12/2018 deve ser deixada em branco.

No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo), o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas e a pagar. Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.

FOI CONTEMPLADO

No entanto, quem foi contemplado com a carta de crédito em 2019 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.

Deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco. No campo “Situação em 31/12/2019”, informe a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas e o lance do consórcio e eventuais parcelas de financiamento pagas para conseguir comprar o carro.

No campo “Discriminação”, informe primeiro os dados do automóvel (modelo, ano, placa e Renavam). Depois descreva os dados do consórcio – como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.

Quem foi contemplado no consórcio em 2019, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma de quem não foi contemplado. A única diferença é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2019. Se o você continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra do carro, deve adicionar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.

Vendi o veículo, como faço?

Como normalmente o veículo se deprecia com o tempo, provavelmente a venda será por um valor abaixo do que pagou. Então como não há ganho de capital, não há cobrança de imposto. No entanto, você precisa informar que se desfez do bem e quem o adquiriu. Para isso basta deixar o item “Situação em 31/12/2019” em branco e informar a venda no campo “Discriminação” junto com o CNPJ ou CPF do comprador.

No entanto, se houve ganho de capital (o que normalmente ocorre apenas com carros antigos, de colecionadores), a Receita pode cobrar imposto sobre a venda apenas se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, valor limite para isenção de imposto. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2019 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2019”.

Se você vendeu seu carro com lucro em 2019 e não recolheu o imposto pelo GCAP no mês seguinte, deve pagar o valor do tributo agora, acrescido de multas e juros.

E no caso de veículo roubado ou que teve perda total?

Se seu veículo teve perda total ou foi roubado no ano passado você deve informar isso na sua declaração de Imposto de Renda. Na ficha “Bens e Direitos”, deixe a coluna “Situação em 31/12/2019” em branco e no campo “Discriminação” informe o incidente e o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Como normalmente as indenizações de seguros de carro não costumam ser maiores do que o valor de compra do automóvel, não haverá ganhos. Por isso, a operação não deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Apenas em casos específicos, em que a indenização é maior do que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.

Inclusive, se você comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informar como um novo bem adquirido em 2019 na ficha “Bens e Direitos” com o código 21 e no campo “Discriminação” informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.

Dica bônus

Por fim, uma dica importante é que quem possui o serviço de certificação digital pode fazer o processo de declaração do Imposto de Renda de maneira mais simples, rápida e segura. Assim também, com o e-CPF, os contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida. Nela, a maioria dos dados já estarão preenchidos. Além disso, você consegue fazer o processo sem baixar o programa, pelo próprio site da Receita Federal, o eCAC.

Para saber mais informações acesse: e-CPF.

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