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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

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Escrito por Certificado Digital
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Você sabia que os valores pagos por pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na sua declaração do Imposto de Renda? Isso mesmo! No entanto, você só deve declarar quando a decisão for judicial ou extrajudicial (escritura pública). Então, para saber como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda, veja abaixo.

Antes de tudo: qual é a diferença entre dependente ou alimentando?

O dependente pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. No entanto, para ser declarado no Imposto de Renda como dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita.

Já o alimentado é o beneficiário da pensão alimentícia, pode ser uma criança ou um adulto. Como por exemplo: ex-mulher, ex-marido, filho, pai ou outro parente. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

Enfim, é possível ser dependente e alimentando na mesma declaração do Imposto de Renda. Isso acontece no ano em que a sentença de pensão alimentícia foi dada, por exemplo: o filho era dependente do pai até agosto e em setembro saiu a sentença para pagar pensão; então a partir de setembro ele será um alimentando.

O que pode ser deduzido?

No caso do dependente, podem ser deduzidos gastos diversos, Saiba mais.

Já, quando é um alimentando, é possível deduzir a pensão alimentícia paga. Despesas médicas e com educação só podem ser deduzidas quando também constarem na sentença judicial. No entanto, mesmo que estejam inclusas nessa sentença, despesas com aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada não são dedutíveis.

Como colocar na declaração

Em suma, o procedimento para incluir pensão alimentícia é simples: na filha de “Alimentados” você deve informar os dados do alimentado (nome, CPF e data de nascimento). Logo depois, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, selecione o código referente ao tipo de pensão paga, podendo ser eles:

30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil

31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil

33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil

34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil

Dica bônus

Por fim, uma dica importante é que quem possui o serviço de certificação digital pode fazer o processo de declaração do Imposto de Renda de maneira mais simples, rápida e segura. Com o e-CPF, os contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida. Nela, a maioria dos dados já estará preenchidos. Além disso, você consegue fazer o processo sem baixar o programa, pelo próprio site da Receita Federal, o eCAC.

Para saber mais informações, acesse: e-CPF.

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