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Entrega da declaração do Imposto de Renda tem nova data! 📆

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Escrito por Fernanda Alves
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5.5

A Receita Federal publicou as regras e o cronograma do Imposto de Renda da pessoa física, validado a partir do ano de 2022, com base no ano de 2021. Algumas faixas de valores não foram alteradas, mas vale a pena conferir.

Logo, se você estava com aquela preocupação com a proximidade da data de vencimento da entrega do Imposto de Renda 2022, pode relaxar!

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e confira!

QUAL A NOVA DATA DE DECLARAÇÃO?

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para declarar os rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de abril.

Mas atenção: não é porque ganhou mais uns dias que você vai deixar para última hora, né?

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

1)   Organize toda a documentação necessária

Isso é o primeiro passo, pois para realizar a declaração, é necessária a separação de toda a documentação solicitada. Abaixo explicamos quais são eles.

Logo, para facilitar, faça uma lista com todos os itens e vai fazendo um checklist nos que estiverem em mãos!

2)     Preencha todos os campos e fichas da declaração

No portal e-CAC , preencha os seus dados. Nesta etapa é possível fazer a declaração através da Declaração Pré-Preenchida com o seu Certificado Digital. É importante ter bastante atenção aqui, pois grande parte dos casos de malha fina são por erros de preenchimento incorreto de dados. Apesar do e-CPF facilitar esta etapa, é sempre bom dar uma última conferida.

3)     Verifique a declaração mais vantajosa

Ao realizar a finalização dos processos anteriores, o programa mostrará o valor que o titular deverá pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada.

Após analisar minunciosamente cada uma, escolha a mais vantajosa para você e que atenda às suas demandas.

5)     Transmita as informações

Depois de realizado o preenchimento, confira e escolha o seu modelo de declaração. Para isso, é necessário que você verifique se há pendências, a fim de garantir que nada ficou para trás. Depois disso transmita a sua declaração para a Receita Federal.

Imprima o recibo e a declaração completa. Além disso, gere uma cópia de segurança do arquivo, isso porque ele poderá ser utilizado para importar alguns dados na declaração do ano de 2023.

O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Aqui está a importância de você se atentar aos prazos ditos acima. Caso atrase e não cumpre o prazo, você terá que pagar uma multa de 1% sobre o valor do imposto estabelecido, este valor tem o preço mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto a ser pago.

QUANDO É A RESTITUIÇÃO?

A restituição iniciará no dia 31 de maio com o pagamento do primeiro lote, onde haverá prioridade para pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave, como também de contribuintes que detêm como maior fonte de renda o magistério.

QUAIS SÃO AS NOVIDADES DO IMPOSTO DE RENDA DO ANO DE 2022?

Todo ano há algumas mudanças no processo de declaração e restituição do Imposto de Renda.

Essas novas regras têm como objetivo amenizar a burocracia e, assim, facilitar o preenchimento e entendimento do contribuinte. Claro, todos nós buscamos mais objetividade na resolução das nossas finanças.

Pensando nisso, falaremos abaixo sobre essas novidades!

1)     Declaração Pré-Preenchida

Antes, era somente pelo e-CAC que os contribuintes tinham acesso à sua declaração de imposto. Nesse ano, será possível utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida quando for realizar a nova declaração.

Nesta opção deverá conter os bens, direitos, pagamentos, ônus reais e dívidas, ou seja, deverá conter algumas informações relativas a rendimentos que podem ser obtidas por meio da autenticação no portal único do site do Governo Federal. Por conseguinte, a Declaração Pré-preenchida estará disponibilizada no portal da RFB a partir do dia 15/03/2022.

 2)     Restituição por meio do PIX

A partir de 2022, as declarações com Imposto a Restituir poderão conter uma chave PIX, sendo essa vinculada ao CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto. Contudo, não serão aceitas as chaves PIX que não sejam o CPF do titular declarante.

É válido pontuar também que o simples fato de conter a chave PIX, não significa que há garantia de que a restituição acontecerá de uma forma mais rápida, visto que esta segue o calendário de restituição, na maioria dos casos.

3)     Simplificação Ficha Bens e Direitos

Nesse quesito ocorreu um agrupamento dos códigos de bens e direitos e a atualização da tabela. Resumindo, houve a exclusão de nove e a criação de 13 novos códigos.

Essa nova alteração proporciona maior facilidade na hora de realizar o preenchimento das informações dos bens, além da simplificação nos códigos. Outro ponto importante também é a possibilidade de informar os rendimentos de cada bem cadastrado.

Ademais, a RFB viabilizou uma melhor identificação dos bens e direitos declarados por meio do ajuste de alguns pontos:

  • RENAVAM é obrigatório para os automóveis;
  • haverá alerta em casos de ausência do número de registro de aeronaves e embarcações;
  • no CEI/CNO das construções deverá conter o número do registro.

4) Outras novidades

Há algumas outras novidades que vale a pena abordar aqui. Por isso, citaremos alguns logo abaixo!

  • alterou para 13 posições a quantidade de dígitos da conta da CEF;
  • não haverá emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  • possibilidade de pagar o DARF por PIX;
  • diversas outras novidades.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO?

É de suma importância que você tenha uma organização eficiente quanto aos documentos e comprovantes solicitados na declaração. Por isso, agrupe todos e realize a declaração o quanto antes, evitando, assim, dores de cabeça.

Sendo assim, é necessário ter:

  • documentos pessoais, como CPF, RG, dados bancários e comprovante de residência;
  • relação dos rendimentos (estes devem ser fornecidos pela empresa);
  • documentos pessoais dos dependentes do titular (lembrando que o CPF é obrigatório);
  • informar os rendimentos financeiros e de aplicações, como também o extrato das aplicações (estes são fornecidos pela instituição bancária);
  • deverá providenciar os comprovantes das despesas médicas, contendo endereço, nome, CNPJ ou CPF do prestador de serviço, data e assinatura do médico, se não haver nota fiscal.
  • comprovantes de todas as despesas com ensino educacional;
  • extrato da Previdência Privada;
  • agrupar toda a documentação de planos de saúde;
  • documentações de veículos e imóveis;
  • recibos de recebimento de alugueis ou de pagamento;
  • recibos de doações;
  • documentações de consórcios contemplados ou não;
  • contrato das instituições empresariais que o titular for sócio.

Portanto, abordamos os principais pontos sobre o Imposto de Renda, incluindo desde os prazos até as restituições.

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No final, você vai ver que ele não passará de um gatinho 🐱.

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