Fique atento para o prazo estabelecido pela Receita Federal para cumprimento das obrigações relativas à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte de 2018, a Dirf 2018. Neste ano, a entrega da declaração ano-base 2017 se encerra em 28 de fevereiro, de acordo com a Instrução Normativa nº 1757/2017.
Para concluir o envio destas informações com sucesso, será necessário que empresas usem um certificado digital no padrão da ICP-Brasil, como os comercializados pela Serasa Experian. É obrigatória a assinatura eletrônica da Dirf 2018 para todas as pessoas jurídicas, exceto para optantes pelo Simples Nacional.
O uso da assinatura digital permite que a empresa acompanhe o processamento da declaração pela página da RFB na internet, no portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
A Dirf é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O programa usado para o envio destas informações é o Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018, que já está disponibilizado pela Receita Federal desde o último dia útil de dezembro de 2017.
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