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Imposto de Renda: o que é e por que devemos declarar anualmente

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Escrito por Certificado Digital
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Um dos tributos mais importantes é o Imposto de Renda, uma vez que ele é um imposto federal e que o indivíduo precisa declarar nele a renda que recebeu no ano anterior. A declaração de imposto gera diversos receios nos contribuintes, visto que há diversas mudanças a cada ano. Por isso, pensando em te ajudar a declarar o seu IR da melhor maneira, trouxemos aqui, as principais mudanças que aconteceram para o ano de 2023.

Nesse sentido, é importante ressaltar que o período para declarar o imposto inicia-se em março. Caso você precise fazer a declaração do tributo, é fundamental separar a documentação com antecedência para que você consiga fazer esse processo de forma eficiente. Assim, é possível perceber a falta de algum documento e correr atrás para que não haja contratempos. Continue a leitura para entender o que é, por que devemos declarar a renda anualmente e o que declarar.

O que é Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total. Dessa forma, as pessoas com renda mais elevada pagam mais impostos.

É fundamental salientar que a tributação é válida para cidadãos e para as empresas. Por essa razão, ela divide-se em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

No IRPF, o tributo incide na renda e proventos de contribuintes que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele. No caso do IRPJ, a alíquota é incidida sobre o lucro, que pode ser presumido, real ou arbitrado, dependendo da atividade realizada e dimensão da instituição. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% em cima da parcela do lucro que pode passar de 20.000 reais por mês.

O Imposto de Renda é descontado todo mês do salário pago com base em outros rendimentos dos indivíduos. Além do mais, todo ano é obrigatório realizar uma declaração junto a Receita. Essa é uma maneira de saber se o cidadão está pagando mais ou menos imposto.

Vale destacar que, no caso das pessoas físicas, devem declarar renda as que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:

  • operam na bolsa de valores;
  • têm empresa constituída;
  • receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior, aproximadamente R$2.380,00 mensais;
  • receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • são proprietários de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
  • receberam auxílio emergencial no ano anterior;
  • tiveram receita proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • queiram compensar prejuízos de anos anteriores de atividades rurais;
  • obtiveram, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • venderam imóvel no ano anterior;
  • fixaram residência no Brasil durante o ano anterior.

Pode parecer que todos os brasileiros se encaixam nesses critérios, mas não é bem assim. Existem ainda os casos de isenção autorizados pela Receita Federal. Atualmente, são eles:

  • quem recebeu rendimentos de até R$1.903,98 por mês em 2022 não precisa pagar valor algum na Declaração de Ajuste Anual;
  • pessoas com doenças graves (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outras) (nos ganhos referentes a rendimentos de aposentadoria ou pensão);
  • quem tem 65 anos ou mais e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
Qual a melhor forma de declarar o Imposto de Renda? 

O processo de declaração é algo simples e pode ser efetuado pelo site disponibilizado pela Receita Federal . No momento de inserir os dados, é preciso muita atenção para evitar erros que levam a contratempos, como cair na malha fina. Com os passos abaixo, você poderá realizar a declaração da melhor forma, confira.

  • Separe os documentos necessários 

Antes de começar a declaração do IR é fundamental juntar e organizar todos os documentos que serão utilizados durante o preenchimento do formulário. Para fazer isso, é preciso ter em mãos:

As pessoas físicas precisam ter em mãos os seus documentos pessoais, informe dos rendimentos, comprovantes de despesas médicas, informe de rendimentos financeiros ou extratos de aplicações, extrato de previdência privada, comprovante de despesas de ensino,  documentação do plano de saúde, extrato de carnê e recibo de doações.

Já as pessoas jurídicas precisam ter seus documentos pessoais em mãos, o extrato bancário, o decore, a declaração do Imposto de Renda e os contratos de prestação de serviços.

Confira a lista completa acessando o nosso Guia da Declaração de Imposto de Renda em 2023:

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  •  Acesse o sistema da Receita Federal 

Caso você tenha feito a declaração no ano anterior, é provável que tenha uma cópia do arquivo salvo ou uma versão impressa. Logo, esse arquivo facilitará a atualização da declaração atual, especialmente a relação dos bens.

Contudo, se for feito pela primeira vez, será preciso acessar o sistema IRPF, disponibilizado para ser baixado no computador ou no celular.

  • Selecione o tipo de declaração

Após instalar o programa, é hora de começar o preenchimento. É necessário que você escolha uma das opções disponíveis, você poderá criar uma declaração, importar dados do IRPF anterior e importar a que está pré-preenchida. Após a seleção do modelo da declaração, você precisa preencher ou atualizar os campos com seus dados pessoais, como CPF, nome completo e título de eleitor. Após essa etapa, é preciso declarar as despesas e receitas no ano anterior.

  • Selecione entre a declaração completa e a simplificada 

Durante o preenchimento do formulário, você deverá selecionar entre a declaração IR completa e simplificada. Durante o preenchimento, o sistema indicará qual a melhor opção para as suas necessidades. Mas, é indicado estabelecer a opção mais vantajosa para a sua declaração.

Se você apresenta muitos dependentes, a declaração completa é mais benéfica, uma vez que o contribuinte conseguirá um maior desconto no Imposto de Renda. Para quem não tem muitos dependentes e não apresenta despesas elevadas, a declaração simplificada é a recomendada.

  • Preencha os campos 

Em seguida, é preciso preencher os campos com as informações solicitadas. Sendo que durante esse momento são solicitados os dados pessoais, lista de dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, pagamentos e doações. Tenha todos os valores em mãos, para que você registre-os de forma correta.

  • Revise para evitar contratempos

Antes de enviar a declaração de Imposto de Renda, é fundamental fazer uma revisão das informações informadas. Após tudo devidamente conferido e preenchido, é hora de enviar sua declaração. Nessa hora, poderão ser solicitadas as informações bancárias para receber a sua restituição do IR, caso seja preciso.

É preciso ressaltar que com a evolução das ferramentas tecnologias e a sua popularização entre a população, o processo de declaração do IRPF passou por diversos avanços. Nesse sentido, destaca a possibilidade do uso do Certificado Digital, visto que ele oferece mais segurança, agilidade e muita facilidade ao contribuinte.

A declaração com a utilização do Certificado Digital é muito fácil e vantajosa. O contribuinte consegue reduzir de forma significativa a chance de erros e falhas na hora da prestação de contas. O Certificado permite a realização de consultas e eventuais retificações no documento enviado à Receita Federal.

Posso não declarar Imposto de Renda? 

Conforme mencionamos acima, todos os brasileiros que tiveram um rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 devem declarar Imposto de Renda, ou seja, pessoas com uma média salarial de 2.379,98 reais por mês.

Além do mais, a declaração do imposto é obrigatória para pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos financeiros na venda de bens direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis. Obtiveram, no ano anterior, receita bruta superior a 142.798,50 reais em atividades rurais.

Ela também é válida para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenização trabalhista e doações com um valor superior a 40 mil. Apresentavam, no ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a 300 mil reais e passou também a ser residente no Brasil em qualquer mês e permanece até o fim no ano anterior à declaração.

Segundo as normas da Receita Federal, algumas pessoas são isentas de forma automática da declaração do imposto, sendo aquelas que alcançaram um rendimento abaixo de 28.559,70 durante o ano anterior.

Entretanto, existem determinados casos em que o indivíduo pode solicitar a inserção ou imposto. Os brasileiros portadores de doenças graves, como HIV, esclerose múltipla, entre outras, não precisam fazer a declaração. Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que apresentam uma renda mensal inferior a 3.807,00 reais e cidadãos com rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão.

É fundamental destacar que se a pessoa com alguma das doenças mencionadas é capaz de exercer atividade remunerada, ela não será isenta do IR. Essa situação é cabível aos indivíduos que têm rendimentos oriundos de algum benefício previdenciário.

Saiba que quem não prestar contas de forma correta à Receita Federal poderá pagar uma multa em torno de 165,00 reais. Sendo que esse valor pode ser acrescido de 20% do imposto total não declarado. Logo, é preciso ficar atento às regras e ao tempo.

Qual a origem do Imposto de Renda? 

No Brasil a primeira tentativa da inserção do Imposto de Renda aconteceu em 1843, porém, o sistema econômico da época não tinha muitos contribuintes e o país não viabilizava seu funcionamento. Dessa maneira, tentou-se novamente dos anos de 1864 e 1870 para conseguir arcar com Guerra do Paraguai, mas não houve sucesso.

Logo, o imposto pago nos dias de hoje foi instituído oficialmente no país em 1922, depois de vários debates, com a finalidade de haver verbas para financiar a educação, a saúde e o crescimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%.

O órgão responsável era o Ministério da Fazenda, ele quem processa e fiscaliza as declarações. Com o crescimento e o desenvolvimento da população, em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados com o principal objetivo de processar as declarações. Após alguns anos surgiu a Secretária da Receita Federal, para que fiscalizasse as declarações efetuadas.

🌎 Como é em outros países? 🌍

O Imposto de Renda Pessoa Física nos Estados Unidos precisa ser declarado ao órgão federal Internal Revenue Service, que corresponde à Receita Federal no Brasil. A declaração nos EUA pode ser feita até dia 15 de abril e os declarantes consistem em todos os indivíduos residentes ou estrangeiros que utilizam dos benefícios econômicos do país.

Nos Estados Unidos é permitido que o contribuinte realize a declaração do seu imposto acompanhado do seu cônjuge, desde que a união seja reconhecida pelo Estado. O modelo de declaração do país muda de acordo com a modalidade de tributação de cada declarante. As alíquotas do imposto giram em torno de 10% a 37% e as faixas mudam conforme a condição do declarante, ou seja, solteiro, casados ou chefe de família.

É válido ressaltar que, em Portugal, o cidadão é obrigado a pagar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Isso representa as pessoas que estão há mais de 183 dias consecutivos ou não são considerados residentes do país — os não residentes precisam pagar somente o IRS sobre o rendimento auferido. O Imposto de Renda na região é progressivo, isto é, quanto mais a pessoa física ganha, mais elevada é a taxa aplicável.

Em Portugal as pessoas físicas são obrigadas a entregar uma declaração de rendimentos nos períodos de 1 de abril até 31 de maio, por meio do Portal das Finanças. Saiba que qualquer pessoa física, antes de começar alguma atividade profissional, precisa se inscrever como contribuinte e deve apresentar uma declaração de inscrição em um serviço das finanças.

Já na Argentina, o Imposto de Renda recai sobre todos os ganhos e rendas alcançados por meio de fontes permanentes por indivíduos que utilizam dos bens econômicos proporcionados pelo país, sendo algo independente do domicílio, residência ou nacionalidade.

As alíquotas da Argentina variam de 5% a 35% sobre os rendimentos. A declaração do Imposto de Renda é executada todo mês pelo órgão fiscalizador, a Administración Federal de Ingressos Públicos (AFIP), sendo que os últimos ajustes e alterações podem ser realizados até dia 28 de fevereiro do ano seguinte. No país é usado o formulário 572 para informar as deduções e os rendimentos.

Na Alemanha, os cidadãos que apresentam uma renda anual superior a 9.168 euros pagam o imposto. A tributação para pessoa física no país segue uma tabela progressiva, com distintas faixas de taxas tributárias. Quanto mais elevada for a renda, maior será a alíquota de imposto. A declaração pode ser realizada a partir do dia 31 de maio do ano seguinte ao declarado.

Dessa forma, é perceptível que cada país apresenta um valor e uma forma específica de fazer a declaração do Imposto de Renda. Contudo, é fundamental que essa prática seja feita, uma vez que o dinheiro arrecadado é destinado para melhorar a qualidade de vida da própria população. Os indivíduos precisam ser muito conscientes no momento de fazer esse processo.

Portanto, o Imposto de Renda consiste em um importante tributo para o país e deve ser pago de forma correta pelo declarante, a fim de que ele não caia na malha fina. Existem diversas ferramentas disponíveis no mercado para ajudar o contribuinte, como o Certificado Digital da Serasa. Utilize esses recursos para evitar problemas com a Receita Federal e pagar multas, lembrando sempre que a declaração precisa ser feita no prazo estipulado.

Gostou do nosso post? Então, aproveite para saber conferir outras matérias sobre o IR23!

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