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Imposto de Renda: saiba o que deve ser declarado

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Escrito por Certificado Digital
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O que declarar no Imposto de Renda costuma ser uma dúvida recorrente entre as pessoas que precisam fazer a declaração para estar em dia com a Receita Federal. Conhecer sobre o assunto é fundamental para cumprir sua obrigação de contribuinte e evitar pendências com o fisco.

Existem determinados bens que obrigatoriamente precisam ser declarados no Imposto de Renda, sendo que alguns deles são mais famosos e outros poucos indivíduos conhecem.

Pensando em te ajudar a entender o tema, preparamos este post para apresentarmos as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e confira os detalhes!

Imposto de Renda: o que declarar?

Os principais pontos que você deve declarar no seu imposto de renda, são: Gastos Médicos, Despesas com educação, seus Ganhos, Pensão Alimentícia (caso seja a sua realidade), Contribuição Previdenciária Obrigatória, Contribuição Previdenciária Complementar, Gastos com Aluguel e qualquer quantia que você possua em moeda estrangeira. Nos próximos tópicos vamos destrinchar melhor esses principais pontos que devem ser apontados em sua declaração de Imposto de Renda.

1) Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Podem ser apontados na declaração do Imposto de Renda os gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos (nesse caso, se houver previsão na decisão judicial).

De acordo com o regulamento, há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, assim como as despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.

2) Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Dessa maneira, aulas particulares ou extracurriculares, como inglês e natação, ou gastos relacionados a livros, materiais didáticos, transporte escolar, entre outros, não podem ser deduzidos.

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3) Ganhos

Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

4) Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

No entanto, é válido ressaltar que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante apenas nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente ou por escritura pública acerca dos valores.

5) Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

6) Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

7) Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel por causa desse bem, é necessário declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

8) Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco (tanto na conta-corrente quanto na poupança) no último dia (31 de dezembro) do ano anterior — isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

9) Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

O que mudou no Imposto de Renda em 2023?

Em 2023, a Receita divulgou algumas mudanças e novidades em relação ao ano passado. Confira, a seguir, as principais delas:

  • novo período de entrega da declaração: 15 de março até 31 de maio de 2023;
  • investidores: quem realizou apenas operações de venda na bolsa em valores inferiores a R$ 40.000,00 e não realizou operações com incidência de tributo não precisa declarar;
  • restituição do IR: o contribuinte que usar a opção de declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade no pagamento da restituição;
  • formas de acesso: em 2023, está disponível uma nova forma de acesso ao “Meu Imposto de Renda” por meio de autenticação com a conta gov.br do contribuinte, que pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal;
  • dados recuperados da declaração pré-preenchida: há a possibilidade de recuperar dados bancários, informações sobre imóveis, criptomoedas, doações e fundos de investimento.

Por que fazer a declaração?

Enviar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação definida pelo governo do nosso país. Ou seja, não é uma opção do contribuinte decidir o que fazer.

Todos que não se encaixam nos critérios de isenção precisam seguir essa regra para ficar em dia com o Governo Federal.

O que pode acontecer caso uma Pessoa Física ou Jurídica não declare

A verdade é que isso configura sonegação de impostos. Entre as possíveis consequências, estão:

  • multas e outras penalidades administrativas;
  • dificuldade para tirar documentos, como CNPJ, passaporte etc.;
  • investigação fiscal, com chance de ter as movimentações financeiras impedidas, incluindo a restrição para empréstimos;
  • acusação de crime (por sonegação fiscal) com pena de até 5 anos de prisão.

O processo iniciado após a constatação de que você não enviou a declaração é chamado de “malha fina”. A Receita cruza diversos dados para avaliar cada caso individualmente e, se houver problema, as medidas cabíveis são tomadas.

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