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Novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022

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Escrito por Certificação Digital
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Receita prorroga a entrega do Imposto de Renda 2022, aproveite e conheça as novas regras para a declaração

A receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoas físicas, que terminaria em 29 de abril. Se você ainda não enviou a sua declaração, aproveite para conhecer as novidades deste ano, como o acesso à declaração pré-preenchida mesmo por quem não tem certificado digital, a possibilidade de utilizar diferentes dispositivos para fazer a declaração e o pagamento do valor devido ou recebimento da restituição via PIX. Continue a leitura para saber todos os detalhes sobre o que mudou na Declaração do Imposto de Renda 2022!

Quais são as novidades na declaração do Imposto de Renda em 2022?

1. Declaração pré-preenchida – antes disponível apenas para quem tinha um certificado digital, em 2022, todas as pessoas que possuem uma conta cadastrada no sistema gov.br em nível ouro ou prata passaram a ter o direito de utilizar a declaração pré-preenchida. Ela já apresenta informações sobre seus rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, pois é alimentada automaticamente com os dados relacionados ao seu CPF, o que facilita o preenchimento. Você pode fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida por diferentes canais:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – basta ter instalado o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

Atenção:

é de responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir os dados pré-preenchidos na declaração, realizando as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

2. Preenchimento da mesma declaração usando diferentes dispositivos – se antes não era possível começar a preencher sua declaração no celular e depois continuar no computador, por exemplo, a partir de 2022 é. Pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal estão integrados e permitem que a pessoa consiga manter as informações salvas para continuar depois o processo de preenchimento em outro dispositivo.

3. Restituição e pagamento do Imposto de Renda via PIX – para facilitar os trâmites financeiros relativos ao Imposto de Renda 2022, é possível pagar o imposto devido e receber o valor de restituição por meio do PIX. Para pagamento, será liberado um QR Code. Mas, para o recebimento da restituição, é preciso atenção: a chave PIX deve, obrigatoriamente, ser o CPF do titular da declaração.

4. Auxílio emergencial – quem recebeu algum valor do auxílio emergencial em 2021 e conseguiu trabalho, dificilmente terá que devolver o valor. Essa mudança ocorreu porque não houve previsão legal sobre o assunto para a declaração do Imposto de Renda 2022, segundo a Receita Federal.

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Confira as principais regras para declaração do Imposto de Renda

1. Quem deve declarar – todos as pessoas que receberam, em 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também deve declarar aqueles que:

  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • São estrangeiros e passaram à condição de residentes no Brasil;
  • Obtiveram uma receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

2. Grupo isento de tributação – estão isentos da declaração de imposto de Renda 2022 quem teve renda mensal igual ou menor que R$ 1.903,98.

3. Desconto simplificado – o modelo de declaração simplificada é a melhor opção para pessoas que não têm muitas despesas a declarar. Ele prevê um abatimento padrão de 20% em cima dos rendimentos durante todo o ano de 2021. No entanto, há limite para esse abatimento: R$ 16.754,34.

Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição do Imposto de Renda será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. A prorrogação do prazo de entrega não altera o cronograma de restituição.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Atenção:

Confira as regras completas da declaração na Instrução Normativa RFB nº 2065.

É mais fácil fazer a declaração de Imposto de Renda 2022 com certificado digital?

Se você tem um certificado digital, pode fazer a declaração de Imposto de Renda diretamente no Portal e-CAC – que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Dessa forma, se torna desnecessário baixar o programa da declaração do Imposto de Renda para o computador. A segurança é garantida pelo certificado digital, que comprova que as ações estão sendo realizadas por quem o possui.

  •  Acesse agora para conhecer todas as vantagens de fazer a declaração de Imposto de Renda com o certificado digital.

 

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