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O que muda na declaração de IRPJ de 2021?

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Escrito por Certificado Digital
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O que muda em 2021 na declaração de IRPJ das empresas?

A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser menor em 2021. Está em tramitação um projeto que reduz para 12,5% o valor a ser pago sobre o lucro informado na declaração do IRPJ para os regimes tributários de lucro real, presumido e arbitrado. O Projeto de Lei 4305/20, apresentado no final de agosto de 2020, prevê a redução do imposto para as Pessoas Jurídicas no ano-calendário de 2021 e está na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional.

Quais são os regimes tributários do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

LUCRO REAL – é o regime geral para a apuração do IRPJ e do CSLL, que é a contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Ele é calculado com base no lucro contábil ou no prejuízo apurado em balanço trimestral ou anual, mais os ajustes positivos ou negativos previstos na legislação. No caso de prejuízo, a instituição não paga o imposto. Ele é obrigatório para vários tipos de Pessoas Jurídicas, tais como:

  • Entidades com lucro acima de R$ 48 milhões no ano anterior;
  • Entidades com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Bancos de investimentos;
  • Caixas econômicas;
  • Cooperativas de crédito;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresas de capital aberto;
  • Empresas de capital com participação de entidades de administração publica;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Sociedades corretoras de títulos, de valores mobiliários e de câmbio;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades de crédito, de financiamento e de investimentos.

LUCRO PRESUMIDO – nesse regime, o lucro a ser tributado é previsto com base na receita bruta e em outras que podem ser taxadas, sendo que a apuração é simplificada. Não é feita uma comparação depois com o lucro que houve de fato para uma eventual compensação de valores no caso de diferença. Mas só podem declarar lucro presumido as seguintes Pessoas Jurídicas:

  • Instituições com faturamento anual maior do que quatro milhões de reais e menor do que 78 milhões de reais;
  • Instituições que não sejam obrigadas a declarar lucro real.

LUCRO ARBITRADO – pode ser aplicado tanto pela autoridade tributária quanto pela própria Pessoa Jurídica. Porém, o mais comum é que o Fisco tome a iniciativa. Isso é feito quando a instituição não cumpriu as obrigações necessárias para a apuração do IRPJ do lucro real ou do lucro presumido. Algumas situações que podem levar à adoção do lucro arbitrado são as seguintes:

  • Comunicação incorreta sobre as contas de Pessoa Jurídica que atuar em outros países;
  • Falta de registro de operações ou demonstrações fiscais de Pessoa Jurídica que optou pelo lucro real;
  • Indícios de fraude ou erros na escrituração que impeçam a identificação de movimentações financeiras ou o cálculo do lucro;
  • Livros contábeis que não estejam em ordem;
  • Não apresentação de livros e outros documentos de escrituração fiscal e comercial;
  • Opção pelo lucro presumido ser considerada indevida.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – beneficia Pessoas Jurídicas que têm receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A tributação é simplificada e o IRPJ está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia de todos os impostos que os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem pagar mensalmente.

Quais são as alíquotas de IRPJ conforme o regime tributário?

LUCRO REAL – o IRPJ é de 15% sobre o lucro, podendo ter adicional de 10% se o valor ultrapassar determinado patamar. Mas existem atividades para as quais a alíquota de IRPJ é diferente:

  • Alíquota de 1,6% – revenda de combustível e revenda de gás natural;
  • Alíquota de 6% – transporte coletivo de passageiros, concessionárias de energia elétrica e telecomunicações, saneamento básico;
  • Alíquota de 8% – vendas em geral, transporte de carga, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, empresas que manufaturam para terceiros mediante o recebimento do material e atividades que não estão ligadas à prestação de serviços;
  • Alíquota de 16% – serviços em geral e transporte que não seja de cargas;
  • Alíquota de 32% – serviços profissionais para os quais seja necessária formação técnica ou graduação, intermediação de negócios, consultoria, administração, locação ou cessão de bens móveis ou imóveis, construção civil, serviços em geral.

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO – a alíquota de IRPJ também é de 15% sobre o lucro e, como acontece nas Pessoas Jurídicas que optaram pelo lucro real, pode ter adicional de 10% se o valor ultrapassar 20 mil reais por mês. Bem como variar no caso de atividades específicas.

LUCRO ARBITRADO – o IRPJ é calculado igual ao que é feito no lucro real e no lucro presumido. O que significa que é uma alíquota de 15% estabelecida sobre a receita, podendo variar conforme o tipo de atividade exercida pela Pessoa Jurídica.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – a alíquota do IRPJ varia conforme o setor da empresa (industrial, comercial ou prestação de serviços) e a faixa de faturamento, podendo ir de 4% até 33%. No caso do MEI, é cobrado o mesmo valor mensalmente, que varia conforme a atividade exercida. Para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, o pagamento do IRPJ, assim como dos demais tributos devidos, é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Quais são os prazos da declaração de IRPJ em cada regime de tributação? ,PJ QUE OPTA PELO LUCRO REAL – a declaração do IRPJ pode ser feita trimestralmente ou anualmente.

  • Se a apuração for trimestral – a declaração de IRPJ deve ser entregue, obrigatoriamente, até 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro e o recolhimento do valor devido precisa ser feito até o fim do mês seguinte. Entretanto, a instituição que faz a apuração do lucro real trimestralmente está isenta de recolher o IRPJ e a CSLL nos dois primeiros meses de cada um desses quatro períodos. Se houver prejuízo fiscal em um trimestre, só é possível reduzir até 30% do lucro real nos seguintes.
  • Se a apuração for anual – a declaração do IRPJ também é anual, mas o recolhimento do IRPJ e da CSLL é mensal, com base em estimativa. Então, em 31 de dezembro, quando for feita a apuração do lucro real, o valor devido é comparado com o que foi pago. Se foi pago menos, é preciso recolher a diferença. Se foi pago mais, é feita uma compensação depois. Mas o pagamento mensal pode ser reduzido ou suspenso se for comprovado que já foi recolhido mais que o valor do imposto sobre o lucro real do período.

PJ QUE OPTA PELO LUCRO PRESUMIDO – a declaração de IRPJ deve ser entregue a cada três meses, obrigatoriamente até 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, com pagamento até o fim do mês subsequente.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – As MEs e as EPPs devem fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), normalmente até o dia 31 de maio. Já os MEIs devem informar a receita na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), o que também deve acontecer até 31 de maio normalmente.

DECLARAÇÃO POR EVENTO – isso acontece quando há uma fusão, cisão, incorporação ou extinção da Pessoa Jurídica, devendo ser feita na data do evento.

DECLARAÇÃO POR LUCRO ARBITRADO – esse tipo de tributação é feito em determinadas situações de desconformidade ou ausência de toda ou parte da documentação necessária para a declaração do IRPJ. Isso pode acontecer tanto em Pessoas Jurídicas que optaram pelo lucro real quanto nas que escolheram o lucro presumido. Mas a entrega da declaração com base no lucro real deve ser no prazo escolhido pela instituição, que pode ser anual ou trimestral. Ou, então, trimestral, no caso da declaração baseada no lucro presumido.

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