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Quer praticidade? Use seu e-CPF e declare o IR 2017 online!

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Escrito por Certificado Digital
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O contribuinte que planeja fazer sua declaração do Imposto de Renda neste ano pode contar com várias alternativas para cumprir suas obrigações com o fisco. E uma das mais praticas é o envio online das informações do ano-calendário 2016, sem precisar baixar programas ou aplicativos para seu computador.

Esta facilidade é exclusiva para quem tem um e-CPF, o certificado digital para pessoas físicas da Serasa Experian. Com o cartão de validação eletrônica conectado ao computador, basta acessar o portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e procurar a opção Declarações e Demonstrativos. Depois, é só acessar Declaração IRPF online e prosseguir com o preenchimento.

O serviço de entrega da declaração online está disponível desde 2016 (ano-calendário 2015). E quem optar por esta forma de entrega precisa ficar atento às restrições estabelecidas pela Receita. Uma destas restrições, por exemplo, é o envio permitido somente de uma declaração original; o sistema não permite o envio de declaração retificadora.

O usuário também não consegue imprimir diretamente a declaração ou comprovantes por meio deste aplicativo. A opção é salvar o conteúdo em PDF e imprimir posteriormente. Por outro lado, o contribuinte ganha a comodidade do envio destas informações, e pode resgatar os dados da declaração pré-preenchida para simples conferência antes da transmissão.

Se você não tem um certificado digital, as opções de entrega do Imposto de Renda envolvem o download de programas no site da Receita Federal e nas principais lojas de aplicativos para smartphones. Você pode instalar o IRPF 2017 em seu computador –o programa está integrado com o Receitanet a partir deste ano– e também pode baixar os aplicativos para smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.

A Serasa Experian facilita a vida de quem quer declarar o IRPF com maior praticidade. Até 28 de abril, data limite de entrega das declarações à Receita, você compra seu e-CPF com um desconto especial de 10%!

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Fonte: Receita Federal

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