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Receita adia a entrega da declaração do Imposto de Renda para 31 de maio

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Escrito por Certificado Digital
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O prazo antes era 30 de abril e a prorrogação foi publicada em Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 12).

A Câmara de Deputados tinha aprovado o projeto que estendia o prazo de declaração do Imposto de Renda de 30 de abril para 31 de julho, mas hoje a Receita se antecipou e prorrogou o prazo para 31 de maio.

A decisão foi tomada para suavizar os efeitos provocados pela Covid-19.

Veja a seguir detalhes sobre as regras do IRPF 2021.

Quem precisa declarar IR em 2021? Deve declarar Imposto de Renda quem:

  • recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

Como declarar o auxílio emergencial? O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos financeiros do auxílio emergencial no site do Dataprev.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A mesma regra vale para quem tem dependentes que receberam o auxílio. Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. Isso também ocorre em declarações conjuntas, já que um cônjuge é considerado declarante e outro dependente.

Quais são os benefícios de declarar o IRFP com certificado digital? Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens. Como mencionamos acima, ele oferece a facilidade de optar pela Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas.

Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema. Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, o que garante a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual.

Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, o que reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal.

Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Além do e-CPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades.

Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.

 

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