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Termina em 31 de maio o prazo de declaração do Imposto de Renda

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Escrito por Certificado Digital
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O prazo de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2020 termina no dia 31 de março. Embora a entrega possa ser feita até às 23h59 desse dia, sempre é arriscado deixar para a última hora, pois pode acontecer algum imprevisto, inclusive no sistema de recepção da declaração de Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, até o dia 10 de maio já haviam sido recebidas mais de 18 milhões de declarações, sendo que aproximadamente 57.700 delas foram entregues com certificado digital.

Como a declaração do Imposto de Renda pode ser feita?

Portal e-CAC – é necessário acessar o portal da Receita Federal na internet. Uma forma de ter acesso ao sistema é fazendo o login usando certificado digital.

Computador – é necessário baixar o Programa IRPF 2021, da Receita Federal, e instalá-lo no desktop ou laptop para fazer a declaração. Está disponível para sistemas Windows, Linux, MacOS e multiplataforma.

Smartphone – o app Meu Imposto de Renda está disponível para celulares e tablets Android e também para iPhone e iPad.

Quem precisa fazer declaração de Imposto de Renda de pessoa física?

Renda tributável – quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020, seja de salário ou de qualquer outro tipo de renda que possa ser tributada (como alugueis), precisa fazer a declaração de Imposto de Renda.

Rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados direto na fonte – quem ganhou acima de R$ 40 mil em um ou mais desses tipos de rendimento precisa declarar Imposto de Renda. Entre os rendimentos isentos e não tributáveis mais comuns estão bolsa de estudos ou de pesquisa, caderneta de poupança, FGTS e indenização trabalhista. Quanto aos rendimentos tributados na fonte, alguns exemplos são o 13º salário, participação nos lucros da empresa contratante e prêmios de loteria.

Auxílio emergencial – também precisa fazer a declaração de Imposto de Renda a pessoa que, além do auxílio emergencial por causa da pandemia de Covid-19, recebeu ainda algum tipo de rendimento tributável em 2020. Desde que a soma deles dê um valor superior a R$ 22.847,76.

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) – o trabalhador que recebeu complementação do BEm para redução do salário ou suspensão do contrato em 2020 é outro que precisa declarar o IRPF.

Compra e venda de bens e ações – igualmente precisa declarar quem vendeu ou comprou bens, como uma casa ou um veículo, ou negociou ações na bolsa de valores.

Isenção de imposto sobre venda de imóvel – a pessoa que recebeu isenção do Imposto de Renda sobre a venda de imóvel residencial prevista em lei para quem comprar outro imóvel até seis meses depois, está obrigada a fazer a declaração.

Posse de bens ou direitos – quem possuía, até o último dia de 2020, bens ou direitos com valor total igual ou maior do que R$ 300 mil, precisa declarar obrigatoriamente.

Residência no País – quem passou a morar no Brasil em algum momento de 2020 também precisa declarar Imposto de Renda.

Atividade rural – quem exerce alguma atividade rural e teve receita bruta maior do que R$ 142.798,00 é outro caso de declaração obrigatória. O mesmo vale para quem pretende compensar os prejuízos que teve em 2020 ou em anos anteriores com esse tipo de atividade.

O que acontece se não entregar a declaração de Imposto de Renda de pessoa física? Quem não respeitar o prazo de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – que termina às 32h59 do dia 31 de maio – e não entregar a declaração está sujeito a multa.

  • Valor mínimo da multa – R$ 165,74;
  • Valor máximo da multa – 20% do valor do imposto devido.

Quais as vantagens de fazer a declaração do Imposto de Renda de pessoa física com certificado digital? Permite fazer o pré-preenchimento automático da declaração – para gerar a declaração pré-preenchida do IRPF, primeiro é necessário acessar o Portal e-CAC usando o certificado digital. Depois, é só selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”.

  • Com ela, é possível fazer tanto a declaração completa quanto a simplificada;
  • Ela tem informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Torna possível acessar dados reais de pagamentos – os valores reais do Imposto de Renda retido na fonte e de eventuais atividades imobiliárias e de saúde são gerados automaticamente na declaração de Imposto de Renda pré-preenchida a partir do cruzamento com as seguintes fontes de dados:

  • Declarações das fontes pagadoras (Dirf);
  • Declarações das pessoas jurídicas do ramo imobiliário ou equiparadas (Dimob);
  • Declarações dos prestadores de serviços de saúde (DMED).

Facilita retificar a declaração de Imposto de Renda – quando detectar que alguma informação enviada está errada ou que esqueceu de colocar algum dado, a retificação da declaração de Imposto de Renda pode ser feita diretamente no Portal e-CAC usando o certificado digital.

  • É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos;
  • Você precisa ter o número que recebeu da declaração entregue que deseja corrigir;
  • Se não possuir mais o número, é possível resgatá-lo no Portal e-CAC.

Possibilita acessar as declarações dos anos anteriores – as declarações de Imposto de Renda enviadas podem ser acessadas ao entrar no Portal e-CAC utilizando o certificado digital, inclusive as de anos anteriores, e também é possível solicitar cópia delas. Tudo isso permite:

  • Mais transparência em relação às informações prestadas;
  • Menos chances de erro nas informações prestadas devido à facilidade de cruzá-las com as enviadas anteriormente.

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