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Inclusão de dependentes na declaração do IR

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Escrito por Certificado Digital
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Para quem já começou a levantar documentação, uma das dúvidas é em relação à inclusão de dependentes na declaração do IR. A Receita Federal não estipula um número máximo ou mínimo de dependentes que podem ser declarados. Além disso, é permitido uma dedução anual no valor de R$ 2.275 por dependente.

Mas afinal: quem, afinal, pode ser considerado “dependente” para fins de inclusão na declaração do IR? O rol das situações é extenso e inclui, além dos casos mais conhecidos – filhos até 21 anos ou de qualquer idade desde que incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, irmãos, pais, avós, bisavós e companheiros de união homoafetiva, entre outros, desde que observadas algumas questões específicas. Veja alguns exemplos:

  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem assistência dos pais, de quem você detenha a guarda judicial. A pessoa pode ter até 21 anos, ou qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.
Como declarar?

Todos os dependentes devem ter o número de CPF para ser incluídos na declaração. Além disso, é importante ressaltar que, nas regras atuais, cada dependente pode ser incluído em apenas uma declaração. Como exemplo, no caso de pais separados, ambos devem concordar em qual declaração o dependente será incluso.

Ao fazer a inclusão de dependentes na declaração do IR, as despesas que podem ser dedutíveis são referentes à educação e saúde; bem como, é imprescindível declarar também todos os ganhos ou rendimentos que estes possuam.

Enfim, dependentes devem ser declarados na ficha chamada “Dependentes”. Já alimentandos devem ser informados na ficha chamada “Alimentandos”.

O prazo para a entrega do documento vai até o dia 30 de abril.

Desta forma, para aqueles que querem se antecipar na entrega da declaração e assim, garantir a preferência no recebimento da restituição, uma opção prática e segura é o uso da certificação digital.  A tecnologia permite benefícios como o preenchimento dos dados diretamente no site da Receita Federal – o eCAC, sem a necessidade de baixar o programa. Saiba mais acessando Certificado Digital.

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