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Entenda o uso do PGDAS-D no cumprimento das obrigações fiscais

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Escrito por Certificado Digital
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PGDAS-D, ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é o aplicativo disponibilizado pelo governo para transmissão das informações mensais do Simples Nacional. A aplicação serve para cálculo dos tributos devidos mensalmente, declaração de valores devidos e impressão do documento de arrecadação (DAS) para pagamento.

O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração desde janeiro/2012 – para apurações até 2011, o cálculo é feito por outro aplicativo, o PGDAS. As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de tributos e contribuições não recolhidos.

Você pode baixar o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, acessando o menu Simples – Serviços>Cálculo e Declaração>PGDAS-D e DEFIS – a partir de 01/2012. A validação de seu acesso pode ser feita mediante uso do Certificado Digital Serasa Experian dos tipos e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda com uma senha de acesso.

As informações transmitidas via PGDAS-D devem ser entregues mensalmente à Receita Federal até o limite do prazo de pagamento dos tributos devidos (o dia 20 do mês subsequente),relativos aos fatos geradores do mês anterior. Ou seja, para obrigações apuradas referentes a setembro, o vencimento é no próximo dia 20 de outubro. Fique atento!
 

Outras obrigatoriedades do dia 20 de outubro:

• IRRF/Contribuições Sociais (Federais, Municipais, Estaduais e DF)de setembro/17.
• CSLL/Cofins/PIS/Pasep: retenção na fonte
• Cofins/PIS/Pasep: financeiras e equiparadas
• Simples Nacional de setembro/17.
• Contribuição previdenciária (setembro/17): produtor rural; retenção dos 11%; receita bruta; empregador; cooperativa de trabalho; Paes e Paex.
• RET: construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil; construções PMCMV; incorporações imobiliárias.
• ICMS: gerador, distribuidor ou fornecedor de Energia Elétrica

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