Agora é oficial: os diplomas universitários emitidos pelas universidades deverão ser assinados e validados por um certificado digital. No último dia 6 de abril, o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria nº 330, que torna obrigatória a emissão de diplomas e documentos acadêmicos em formato digital.
Essa é uma decisão extremamente importante por disciplinar e uniformizar esse segmento, afirma Murilo Couto, gerente de Certificação Digital da Serasa Experian. Segundo ele, a exemplo do que já acontece com o Judiciário e as empresas da área de saúde, a certificação torna a emissão de diplomas muito mais segura e com baixa perspectiva de fraude.
Com a nova regra, todas as instituições de ensino superior do país (públicas e privadas) deverão adotar a tecnologia para emissão dos diplomas estudantis. A portaria também inclui os registros e históricos escolares.
“Sem dúvida é um grande benefício aos alunos. A partir do uso da certificação digital, esses documentos terão validade sem nenhuma contestação e fácil comprovação”, acrescenta Couto.
Segundo o governo, os procedimentos que deverão ser adotados por universidades e faculdades em território nacional serão divulgados dentro de um prazo de três meses. Após a definição, as instituições terão dois anos para a adequação às novas regras.
Muitas das universidades do país já se anteciparam à decisão do MEC, entendendo que a certificação digital lhes dá maior agilidade na emissão e controle de documentos acadêmicos.
Os procedimentos terão de seguir as diretrizes de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com isso, declarou o MEC, espera-se inibir fraudes e agilizar a expedição dos documentos.