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Mudanças do MEI em 2021

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Escrito por Certificado Digital
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O microempreendedor deve ficar atento às mudanças do MEI em 2021, como a alteração no valor do DAS, que reúne os impostos que incidem sobre o negócio. Além disso, os resultados financeiros da própria empresa ao longo do ano devem ser monitorados, pois podem tornar necessário reenquadrá-la em outro regime para não sofrer sanções e multas. Bem como observar se a atividade exercida continua a ser permitida para MEI, uma vez que a lista de atividades é revista anualmente e tem sofrido várias reduções.

Mudanças do MEI no valor do DAS

O Documento e Arrecadação do Simples Nacional (DAS) une diversos impostos que as empresas que optaram pelo Simples Nacional devem pagar. Esse valor único, que é pago até o dia 20 de todo mês, é diferente para cada um dos três grupos que reúnem as atividades que os MEIs estão autorizados a exercer, que são os seguintes:

  • Indústria e comércio;
  • Prestação de serviços;
  • Comércio e serviços.

No início de janeiro de 2021, foi necessário ajustar o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) devido ao valor do novo salário mínimo, pois o tributo é calculado com base nele. Os valores mensais a serem pagos mensalmente pelo MEI em 2021 são:

  • Indústria e comércio – R$ 56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$ 60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$ 61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS).

Atenção: além de pagar o valor relativo ao DAS, o microempreendedor individual também deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que mostra os rendimentos que ele teve ao longo do ano. A declaração referente ao período de 2020 deve ser entregue até 31 de maio de 2021.

Mudanças do MEI na lista de atividades que podem ser exercidas

Em 2019, foram excluídas do MEI 14 atividades pela Resolução CGSN n° 150/2019, como instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas e instrutor de música. Porém, as exclusões foram revogadas no final do ano pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que recomendou o estabelecimento de critérios para definir as atividades que podem ser exercidas por MEI e que isso seja feito com a participação das entidades representativas das diferentes atividades.

Então, é importante ficar atento à revisão em 2021 na lista de atividades que podem ser exercidas como MEI, pois ela é feita anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Se alguma for excluída, o MEI que a exercia deverá fazer a exclusão em primeiro de janeiro do ano seguinte. Caso isso aconteça, há três possibilidades:

  • Enquadrar-se em outra atividade similar autorizada para MEI;
  • Caso não seja possível se reenquadrar, a Pessoa Jurídica poderá continuar no Simples Nacional, mas como microempresa (ME);
  • Ou, então, encerrar as atividades do negócio.

Mudanças do MEI no teto do faturamento anual – O faturamento anual máximo que uma empresa pode ter para fazer parte do MEI é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês de operação, caso a empresa não seja aberta em janeiro. É importante fazer o controle mensal de ganhos para monitorar se o teto máximo será excedido, o que pode levar a diferentes situações, dependendo de quanto o teto seja ultrapassado:

Faturamento anual até R$ 97.200,00 – o negócio deve mudar de categoria e se enquadrar como microempresa (ME). O DAS será recolhido como MEI até dezembro do ano em exercício, mas também haverá um DAS complementar sobre o excesso de faturamento, que deve ser recolhido em janeiro do ano seguinte.

Faturamento anual até R$ 360,000,00 – se o faturamento ficar acima de R$ 97,2 mil e abaixo de R$ 360 mil, o negócio deve ser enquadrado como microempresa e é necessário fazer o seguinte: recolher os tributos previstos no Simples Nacional, fazer a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro e pagar a multa do excedente.

Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões – neste caso, o negócio precisa ser reenquadrado como empresa de pequeno porte (EPP) e cumprir as obrigações previstas para evitar penalidades.

Vantagens de ser um MEI – Para o pequeno empreendedor, registrar-se como microempreendedor individual e obter um CNPJ MEI traz uma série de benefícios, tais como:

Conta bancária empresarial – você pode abrir uma conta bancária empresarial e ter diversas vantagens, como acesso facilitado a linhas de crédito com taxas de juros menores, cartões de crédito e débito de empresa etc.

Emissão de Nota Fiscal – com o CNPJ MEI você pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para os produtos ou serviços e, assim, vender para Pessoas Jurídicas.

Pagamento de tributos – a carga tributária é reduzida e unificada. Como microempresário individual, você paga mensalmente todos os tributos juntos em um valor único, que varia de acordo com a atividade exercida.

Declaração de faturamento – é simplificada e deve ser feita uma vez por ano, até 31 de março geralmente. É importante você respeitar o prazo para não correr o risco de sofrer multa e até de o seu CNPJ MEI ser cancelado.

Aposentadoria – o microempreendedor individual tem o direito de se aposentar. Basta você pagar a guia DAS todo mês, ter o tempo mínimo de 180 meses de contribuição e a idade necessária de acordo com o seu gênero para requerer o benefício.

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez – também é possível requerer, basta você ter o mínimo de 12 meses de contribuição contados a partir do primeiro pagamento em dia.

Salário maternidade – é outro benefício que o microempreendedor individual tem direito. Mas é necessário que você tenha o mínimo de 10 meses de contribuição contados a partir do primeiro pagamento em dia.

Benefícios do certificado digital para o MEI – O certificado digital é uma ferramenta importante para o MEI, pois garante mais agilidade, evita burocracia e auxilia na expansão do negócio criado pelo microempreendedor individual. Além disso, o certificado digital facilita o acesso a vários serviços online e garante uma série de vantagens para o seu negócio, por exemplo:

Acesso seguro a sistemas eletrônicos – o certificado digital comprova a sua identidade para que você possa acessar e realizar ações em ambientes digitais que tenham informações confidenciais, o que aumenta a segurança e reduz o risco de fraudes. Um exemplo é a Plataforma e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, onde é possível consultar dados sobre a situação fiscal do CNPJ, emitir relatórios e consultar processos digitais.

Assinatura digital de documentos – o certificado digital permite assinar digitalmente à distância e com validade jurídica documentos eletrônicos a qualquer momento, como contratos. O que ajuda você a economizar tempo e a não ter que se deslocar.

Redução de custos – como o certificado digital permite que você assine documentos eletrônicos com validade jurídica, não é necessário gastos com reconhecimento de firma em cartório e impressão de documentos. O que também economiza papel e tinta.

Acesso a leilões eletrônicos – quem tem um certificado digital pode participar de leilões organizados pela Receita Federal com mercadorias apreendidas pela Polícia Federal ou abandonadas.

O microempreendedor individual conta com uma identidade digital exclusiva para o segmento, que é o certificado digital e-MEI.

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