O governo federal prorrogou o prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional referentes a janeiro de 2021 para o dia 26 de fevereiro.
A data original de vencimento do prazo era dia 20 de fevereiro. A decisão, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, buscou atender às empresas que optaram pelo Simples recentemente, no dia 29 de janeiro, para que possam regularizar pendências fiscais a tempo e terem a opção aprovada.
O que é o Simples Nacional e quais os benefícios?
O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas, criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, com o objetivo de reduzir burocracias e custos para os pequenos empresários. As empresas que optam pelo Simples Nacional têm os seguintes benefícios:
Pagamento de impostos em uma guia unificada – é o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia é emitida no portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e reúne todos os tributos que devem ser pagos mensalmente. Dessa forma, o empreendedor não corre o risco de perder prazos referentes a diversas guias.
Tributações menores – as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Ainda assim, diversas atividades têm tributações menores que o regime de Lucro Presumido.
Facilidade para regularizar débitos – empresas do Simples Nacional podem optar por parcelar dívidas para regularizar a situação perante a Receita Federal e também podem solicitar apuração de pagamentos recolhidos indevidamente, ou com valor maior que o devido, para receber restituição.
Facilidade para receber investimento-anjo – as mudanças no Simples Nacional em 2017 criaram aberturas pensando na importância de investimentos para micro e pequenas empresas. As regulamentações visam garantir segurança jurídica e autonomia para o lado do empresário e do investidor, como limitar a gerência e as atividades de administração da empresa apenas aos sócios.
Quais empresas podem fazer parte do Simples Nacional?
O principal critério de participação do Simples Nacional é o porte da empresa, definido pelo faturamento anual. As que podem optar pelo regime são:
- Microempreendedor Individual (MEI) – apesar de ter regras próprias, o MEI faz parte do Simples Nacional;
- Microempresa (ME) – faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) – faturaram de 360 mil a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Além do critério de faturamento, as empresas devem cumprir outros requisitos:
- Não ter nenhum débito sem negociação com o Governo;
- Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e Previdência;
- Não ter outra empresa no quadro de sócios, apenas pessoas físicas podem compor a sociedade;
- Caso os sócios tenham outra/s empresa/s, a soma dos faturamentos de todas não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais;
- Não ter sócio morando no exterior;
- Não participar como sócia de outra pessoa jurídica;
- Não ser cooperativa, sociedade por ações (S/A), ONG, Oscip, banco, financeira ou gestora de créditos / ativos.
Quais tributos as empresas do Simples Nacional devem pagar mensalmente?
Por meio da emissão do DAS, a empresa consegue pagar de uma única vez os tributos mensais contemplados pelo regime do Simples Nacional. São eles:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A emissão do DAS pode ser de feita das seguintes formas, de acordo com o tipo de empresa:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – devem preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do sistema no portal do Simples Nacional para concluir a emissão. Para garantir a segurança desse processo, é necessário ter um código de acesso ou certificado digital.
Microempreendedor Individual (MEI) – deve usar o Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), no portal do Simples Nacional, preencher as informações de identificação e emitir o DAS, marcando o ano e mês da cobrança para gerar o boleto. Também é possível acessar o Portal do Empreendedor, clicar na opção “Já Sou” < Serviços < Pague sua Contribuição Mensal.
O que acontece se não pagar os tributos do Simples Nacional?
As empresas que deixarem de pagar ou atrasarem o pagamento dos tributos do Simples Nacional estão sujeitas a multas:
Microempreendedor Individual (MEI) – a multa tem o valor mínimo de 50 reais por ano de atraso, ou de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos da empresa. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade, ou seja, 25 reais.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – a multa tem o valor de 2% a cada mês de atraso sobre os tributos da empresa e é limitada a 20%. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, a empresa está sujeita a pagar também 20 reais de multa. A redução das multas é de 50% quando a declaração é feita depois do prazo, mas sem uma intimação pública, e de 75% quando é apresentada em prazo fixado por uma intimação.
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