Publicação detalha regras que devem ser seguidas pelas empresas que emitem Certificados Digitais, que são credenciadas e fiscalizadas pela Autoridade Certificadora Raiz.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26/11/2020 a Instrução Normativa nº 1.994 (de 24/11/2020), que trata de como deve funcionar o processo de Certificação Digital, a fim de facilitar a relacionamento de pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal do Brasil.
A publicação detalha como devem atuar as empresas credenciadas que emitem os documentos de identificação digital, como o e-CPF e o e-CNPJ, também chamados assinaturas digitais ou Certificados Digitais. Tais empresas são denominadas Autoridades Certificadoras Habilitadas.
A Serasa Experian Certificação Digital é uma das mais tradicionais Autoridades Certificadoras, tendo já emitido milhares de Certificados Digitais criptografados no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Por sua vez, a ICP-Brasil desempenha o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), cujo papel é credenciar e descredenciar (caso não sigam todas as regras publicadas) os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Trata-se de uma cadeia hierárquica de confiança, que viabiliza a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual de cidadãos e empresas.
A ICP-Brasil é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Para ajudar o contribuinte na tarefa de adquirir um certificado digital, o site da Receita Federal divulgou um passo a passo de como proceder, bem como quais são as empresas certificadas para emissão desse documento.
A Serasa Experian Certificação Digital presta uma ampla gama de serviços tanto a Pessoas Físicas (e-CPF) quanto Jurídicas (e-CNPJ), fornecendo todo o suporte para ajudá-las na utilização das assinaturas digitais.
Para obter mais informações, basta acessar o site Serasa Experian Certificado Digital.