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Saiba mais sobre a Medida Provisória 983

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Escrito por Certificado Digital
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Além de prever a criação de dois novos tipos de assinaturas eletrônicas, a norma propõe simplificação da utilização de Certificado Digital por pessoas físicas e jurídicas, empresas e entidades. Saiba mais sobre a Medida Provisória 983 na matéria a seguir.

No dia 12 de agosto de 2020, o Senado recebeu para análise a Medida Provisória (MP) 983/20, aprovada na Câmara do Deputados no dia anterior. Trata-se de uma MP fundamental para o futuro da Certificação Digital (CD), pois pretende simplificar e democratizar o acesso de toda a sociedade aos serviços digitais. De pessoas físicas (PFs) e jurídicas (PJs) à empresas, entidades (como o próprio Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI) e partidos políticos.

Já tratamos aqui, em post anterior, sobre as duas novas modalidades de assinaturas eletrônicas que serão criadas pela MP para uso em documentos públicos: a Simples e a Avançada. Que dispensam a necessidade de CD para alguns serviços, menos complexos.

No entanto, as assinaturas eletrônicas com Certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que passam a ser denominadas Qualificadas, continuarão sendo exigidas em diversos serviços prestados pelo Governo e por empresas, principalmente por questões de segurança, como os processos judiciais.

Neste post vamos abordar os demais itens que a MP 983 irá regulamentar.

Todos os sistemas que usam assinaturas eletrônicas devem se adaptar às novas regras até 1º de julho de 2021.

Papel do ITI

A MP permitia, originalmente, ao ITI fornecer assinaturas eletrônicas Avançadas a pessoas físicas e jurídicas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outras entidades federadas.

No entanto, o texto do relator eliminou essa possibilidade, alegando que  o ITI desempenha o papel de principal autoridade na estrutura das assinaturas eletrônicas Qualificadas. Portanto, não deveria prestar qualquer tipo de serviço que interfira no regime de livre mercado.

Por outro lado, o relator manteve a possibilidade de o ITI apoiar as atividades de outros órgãos e poderes relacionados com criptografia e assinaturas eletrônicas qualificadas.

O ITI também será responsável por:

  • Promover o relacionamento com instituições similares no país e no exterior
  • Celebrar e monitorar a execução de acordos de cooperação internacional em infraestrutura de chaves públicas
  • Estimular a participação de universidades e instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área
  • Promover o uso do certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

Por outro lado, a MP determina que qualquer sistema de informação e comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração pública usem código aberto. Para que, assim, seja possível serem utilizados, copiados, alterados e distribuídos, sem restrições, por outros órgãos e entidades públicas.

Receitas médicas

O texto do relator da MP exige que os atestados médicos e as prescrições de medicamentos com controle especial (antibióticos e tarja preta, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.

Empresas

De acordo com o texto do relator, o governo deve aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas (com Certificação) contidas em atas de assembléias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas.

No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados junto aos governos, será necessária a Certificação do profissional de contabilidade e, quando aplicável, dos conselheiros e diretores.

Partidos políticos

Em relação aos partidos políticos, a MP traz mudanças que vão permitir a simplificação da burocracia partidária, visando melhorar a organização desses entes. O texto, que está em análise no Senado, elimina a necessidade dos diretórios se registrarem como pessoa jurídica (PJ) nos cartórios. Considerado as certidões expedidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.

De acordo com a MP, caberá ao TSE providenciar a inscrição do diretório partidário no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.

O mesmo procedimento é imputado à Justiça Eleitoral no caso de reversão da baixa automática do CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, as siglas têm de pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.

Serasa Experian Certificado Digital

A Serasa Experian Certificação Digital oferece todo o suporte para Pessoas Físicas e Jurídicas. Tanto na obtenção quanto na renovação da assinatura eletrônica Qualificada (CD) no padrão ICP-Brasil. Para obter mais informações, acesse: Certificado Digital.

 

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