Conforme o artigo 34º Lei 25/2008, de 5 junho, os donos de empreendimentos imobiliários do Estado de São Paulo devem utilizar o Certificado Digital no envio de dados à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do e-CAC.
Essa medida é válida para todos que trabalham no setor imobiliário e precisam encaminhar documentos: construtoras, administradoras, condomínios, síndicos, empreendimentos imobiliários e as próprias imobiliárias.
Além de transmitir dados à DOI, o Certificado Digital confere validade jurídica às transações feitas via internet, eliminando a burocracia ao permitir processos realizados via internet.
A Serasa Experian recomenda a verificação da validade do certificado para quem já o possui. Caso ainda não possua, confira os modelos disponíveis no portal de produtos.